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STJ pode julgar hoje se tarifas de energia integram base de cálculo do ICMS

Em caráter liminar, contudo, o ministro Luiz Fux determinou a manutenção da cobrança de ICMS sobre as tarifas de energia

A liminar suspendeu parte da Lei Complementar 194, aprovada pelo Congresso em 2022, que havia retirado o TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS (Leandro Fonseca/Exame)

A liminar suspendeu parte da Lei Complementar 194, aprovada pelo Congresso em 2022, que havia retirado o TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS (Leandro Fonseca/Exame)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 22 de fevereiro de 2024 às 13h19.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar nesta quinta-feira, 22, se o ICMS incide sobre as tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica. A ação é o terceiro item da pauta da 1ª Seção. O tema tem impacto no custo da energia e, consequentemente, na inflação.

A estimativa é que os Estados deixem de arrecadar R$ 16 bilhões a cada seis meses se essas tarifas forem excluídas da base de cálculo do imposto.

A controvérsia começou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a Corte entendeu que o tema é infraconstitucional e deve ser analisado pelo STJ.

Manutenção

Em caráter liminar, contudo, o ministro Luiz Fux determinou a manutenção da cobrança de ICMS sobre as tarifas de energia. A decisão, de 9 de fevereiro do ano passado, foi referendada pelo plenário da Corte. O argumento que prevaleceu foi a possível invasão, por parte da União, da competência tributária dos Estados.

A liminar suspendeu parte da Lei Complementar 194, aprovada pelo Congresso em 2022, que havia retirado o TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS.

Na prática, apesar da mudança aprovada na lei, a maioria dos Estados manteve a cobrança sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia. De acordo com levantamento feito a pedido da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), 19 Estados descumpriram a norma.

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