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STJ nega pedido para centralizar ações contra posse de Lula

Objetivo do pedido da AGU era o fim do conflito de varas diferentes da Justiça Federal

AGU: pedido traria fim ao conflito de diferentes varas da Justiça Federal no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Paulo Whitaker/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 19 de março de 2016 às 08h32.

O pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para que as ações que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil fossem reunidas em um único processo foi negada nessa sexta-feira (18) em uma decisão monocrática da ministra Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A AGU argumentou, em seu pedido de liminar, que o fim de conflito  o fim do conflito de competência entre diferentes varas da Justiça Federal tem como objetivo evitar “decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública".

Para a ministra, pela documentação apresentada pela AGU nos autos “não é possível verificar a existência de elementos capazes de demonstrar o dissídio judicial a respeito da reunião ou separação das ações populares apontadas como conexas”.

Diva acrescentou que, embora a reunião de ações em um único processo seja uma medida que respalda a segurança jurídica, não se pode retirar o legítimo interesse do cidadão de “realizar o controle jurisdicional dos atos praticados pelo Poder Público”, tendo o brasileiro o direito de apresentar suas argumentações, ouvir o contraditório e acompanhar todo o trâmite processual. Na opinião da ministra, o local de residência do cidadão é o local mais apropriado para exercer esse direito.

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A AGU argumentou, em seu pedido de liminar, que o fim de conflito  o fim do conflito de competência entre diferentes varas da Justiça Federal tem como objetivo evitar “decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública".

Para a ministra, pela documentação apresentada pela AGU nos autos “não é possível verificar a existência de elementos capazes de demonstrar o dissídio judicial a respeito da reunião ou separação das ações populares apontadas como conexas”.

Diva acrescentou que, embora a reunião de ações em um único processo seja uma medida que respalda a segurança jurídica, não se pode retirar o legítimo interesse do cidadão de “realizar o controle jurisdicional dos atos praticados pelo Poder Público”, tendo o brasileiro o direito de apresentar suas argumentações, ouvir o contraditório e acompanhar todo o trâmite processual. Na opinião da ministra, o local de residência do cidadão é o local mais apropriado para exercer esse direito.

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