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STJ mantém prisão de ex-deputados condenados na Lava Jato

O colegiado negou o habeas corpus de André Vargas e não conheceu o recurso de Luiz Argôlo

André Vargas: ex-deputado deverá cumprir 14 anos e quatro meses em regime inicialmente fechado (José Cruz/ Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2015 às 19h16.

Brasília - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira, 3, as prisões preventivas dos ex-deputados federais André Vargas e Luiz Argôlo, condenados por crimes investigados na Operação Lava Jato .

De acordo com o ministro relator, Ribeiro Dantas, a conduta ilícita dos ex-parlamentares "denota maior gravidade", o que justifica a manutenção das medidas.

O colegiado negou o habeas corpus de André Vargas e não conheceu o recurso de Luiz Argôlo.

Ribeiro Dantas destacou que a quantidade de crimes e o modo adotado pelos ex-deputados no esquema de corrupção da Petrobras são indicativos de "habitualidade e profissionalismo".

Os advogados de defesa de ambos negaram que eles tenham participado do esquema.

Sobre André Vargas, o ministro relator lembrou que os crimes foram cometidos quando o ex-parlamentar exercia o cargo de vice-presidente da Câmara dos Deputados.

"Ele claramente usou de seu mandato para enriquecer. Há um concreto risco de que ele tenha conservado, mesmo com o mandato cassado, influência em órgãos governamentais".

Sobre Argôlo, o ministro apontou o uso de recursos ilegais para financiar campanhas eleitorais dele e de outros parlamentares.

Também afirmou que Argôlo esteve envolvido em diversos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro e só deixou de cometer os crimes depois da prisão do doleiro Alberto Youssef, com quem tinha proximidade.

Vargas e Argôlo foram preso em abril, na 11ª fase da Lava Jato. Eles foram condenado pelo juiz Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Vargas deverá cumprir 14 anos e quatro meses em regime inicialmente fechado; já a pena de Argôlo é de 11 anos e 11 meses.

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De acordo com o ministro relator, Ribeiro Dantas, a conduta ilícita dos ex-parlamentares "denota maior gravidade", o que justifica a manutenção das medidas.

O colegiado negou o habeas corpus de André Vargas e não conheceu o recurso de Luiz Argôlo.

Ribeiro Dantas destacou que a quantidade de crimes e o modo adotado pelos ex-deputados no esquema de corrupção da Petrobras são indicativos de "habitualidade e profissionalismo".

Os advogados de defesa de ambos negaram que eles tenham participado do esquema.

Sobre André Vargas, o ministro relator lembrou que os crimes foram cometidos quando o ex-parlamentar exercia o cargo de vice-presidente da Câmara dos Deputados.

"Ele claramente usou de seu mandato para enriquecer. Há um concreto risco de que ele tenha conservado, mesmo com o mandato cassado, influência em órgãos governamentais".

Sobre Argôlo, o ministro apontou o uso de recursos ilegais para financiar campanhas eleitorais dele e de outros parlamentares.

Também afirmou que Argôlo esteve envolvido em diversos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro e só deixou de cometer os crimes depois da prisão do doleiro Alberto Youssef, com quem tinha proximidade.

Vargas e Argôlo foram preso em abril, na 11ª fase da Lava Jato. Eles foram condenado pelo juiz Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Vargas deverá cumprir 14 anos e quatro meses em regime inicialmente fechado; já a pena de Argôlo é de 11 anos e 11 meses.

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