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STF vai julgar hoje ações contestando votação do impeachment

As ações contestam a forma de votação anunciada ontem (13) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

Impeachment: a decisão da Corte foi divulgada no início da sessão, quando os ministros se preparavam para julgar processos sobre direito autoral (Ueslei Marcelino/ Reuters)
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Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2016 às 15h45.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu que vai julgar hoje (14), às 17h, as cinco ações que chegaram à Corte, até o momento, contestando a votação do pedido de abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

As ações contestam a forma de votação anunciada ontem (13) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deverá ser iniciada pelos deputados de estados da região Sul do país.

A decisão da Corte foi divulgada no início da sessão de hoje, quando os ministros se preparavam para julgar processos sobre direito autoral.

Após intervenção do ministro Marco Aurélio, relator de uma das ações, os ministros decidiram cancelar a sessão e convocar uma reunião extraordinária para decidir as questões que envolvem o impeachment.

Conforme anunciado ontem, a votação de admissibilidade do processo, que ocorrerá no domingo (17), vai começar pelos deputados do Sul do país, estado por estado, até chegar aos da Região Norte.

Cunha definiu ainda, baseado na interpretação que fez do parágrafo quarto, do Artigo 187, do Regimento Interno da Câmara, que, dentro de cada estado, a chamada seguirá a ordem alfabética.

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A decisão da Corte foi divulgada no início da sessão de hoje, quando os ministros se preparavam para julgar processos sobre direito autoral.

Após intervenção do ministro Marco Aurélio, relator de uma das ações, os ministros decidiram cancelar a sessão e convocar uma reunião extraordinária para decidir as questões que envolvem o impeachment.

Conforme anunciado ontem, a votação de admissibilidade do processo, que ocorrerá no domingo (17), vai começar pelos deputados do Sul do país, estado por estado, até chegar aos da Região Norte.

Cunha definiu ainda, baseado na interpretação que fez do parágrafo quarto, do Artigo 187, do Regimento Interno da Câmara, que, dentro de cada estado, a chamada seguirá a ordem alfabética.

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