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STF suspende julgamento sobre norma do CFM que dificulta aborto legal

Deliberação foi interrompida após pedido de destaque apresentado pelo ministro Nunes Marques

Aborto legal: norma do CFM dificultava aborto legal (Divulgação/Getty Images)

Aborto legal: norma do CFM dificultava aborto legal (Divulgação/Getty Images)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 1 de junho de 2024 às 13h58.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto legal. A deliberação, que ocorria de forma virtual, foi paralisada após pedido de destaque apresentado pelo ministro Nunes Marques.

A norma do CFM proíbe a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Atendendo a um pedido feito pelo PSOL, que defende que há inconstitucionalidade na norma, o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, suspendeu de forma liminar a resolução no dia 17 de maio.

Com a decisão, o caso passou a ser analisado no plenário virtual da Corte. Apesar da interrupção do julgamento por parte de Nunes Marques, a derrubada da resolução, conforme decidido por Moraes, continua em vigor. O placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.

'Abuso de poder'

A ação proposta pelo PSOL argumenta que proibição restringiria, “de maneira absolutamente discricionária”, a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. Defende, ainda, que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, “privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

O PSOL também aponta que, como a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia –, o ato do CFM é discriminatório. Ressalta, também, que o procedimento é um cuidado médico crucial para a qualidade da atenção em aborto depois das 20 semanas, tal como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Na decisão, Moraes diz ter verificado "a existência de indícios de abuso do poder regulamentar" por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante que ultrapassa a lei "para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro".

O ministro lembra que a legislação atual estipulou duas excludentes de ilicitude para a conduta, quando praticada por médico: o aborto necessário, realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante; e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, caso em que se exige o consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

"Nessa última hipótese, portanto, para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada", explica Moraes.

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