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STF suspende bloqueio de R$ 443 milhões nas contas de Minas Gerais

Procuradores do estado pediram liminar para evitar que valor fosse bloqueado como garantia de empréstimo com o Banco do Brasil

Dias Toffoli: Após recesso do STF, caso será analisado por relator (Adriano Machado/Reuters)
AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de janeiro de 2019 às 20h41.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o bloqueio de R$ 443,3 milhões nas contas de Minas Gerais. O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelos procuradores do estado para evitar que o valor seja bloqueado pelo governo federal como garantia em um contrato de empréstimo com o Banco do Brasil . A decisão foi assinada no dia 4 de janeiro.

Ao Supremo, o governo local afirmou que foi notificado pela União para fazer o pagamento da parcela, mas que não foi aberto um processo administrativo, procedimento que seria adequado para reclamar o inadimplemento.

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Em 2012 e 2013, o estado fez dois empréstimos, um de R$ 3,6 bilhões para o programa de desenvolvimento de Minas, e outro de R$ 1 bilhão para o programa de infraestrutura rodoviária.

Com a decisão de Toffoli, o estado de Minas Gerais também não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes da administração federal.

Para o ministro, a decisão durante o período de recesso na Corte se justifica para evitar a paralisação das contas públicas estaduais. A partir do dia 1º de fevereiro, o caso será analisado pelo ministro Celso de Mello, relator do caso.

"Ante o quadro, concedo a tutela provisória de urgência para determinar à União que se abstenha de bloquear o valor de R$ 443.3 milhões concernente à execução das cláusulas de contragarantia do contrato em questão, até ulterior análise do eminente ministro relator do feito", decidiu Toffoli.

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