STF: Fux, Toffoli e Zanin já votaram (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 16 de agosto de 2023 às 06h02.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 16, o julgamento sobre a constitucionalidade da criação do juiz de garantias.
Na prática, a medida cria juízes para ficarem à frente de investigações criminais com objetivo de garantir a imparcialidade do processo. A sessão de hoje é a sexta a discutir o juiz das garantias na Corte.
O projeto foi criado em 2019, na Lei Anticrimes, durante o governo Bolsonaro. Em 2020, o ministro do Supremo Luiz Fux suspendeu a implantação da figura. Na época, ele argumentou que era necessário maior discussão sobre o tema antes da sua introdução no sistema judicial brasileiro.
O julgamento foi paralisado em janeiro de 2020 e retomado em junho deste ano. No dia 28 daquele mês, o ministro Dias Toffoli pediu vista.
Até o momento, apenas três ministros votaram. O relator da ação, o ministro Luiz Fux, votou contra a criação da figura. Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram pela obrigatoriedade da figura.
Em seu voto, Fux aponta que eventual parcialidade de um magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil, e não por outro juiz. O relator salientou que a lei foi aprovada sem estudos do impacto financeiro do aumento de despesas necessário para a reorganização dos tribunais de justiça. O ministro também apontou violação ao devido processo legislativo. Para ele, cabe aos estados decidir sobre a implementação.
O segundo a votar, Toffoli, afirmou que o juiz de garantias deve ser criado "de maneira consciente e obrigatoriamente" em todo o país.
Para Zanin, o juiz das garantias poderá contribuir para garantir imparcialidade e combate a injustiças nos julgamentos.
O juiz de garantias é um magistrado responsável pela legalidade das investigações, com a atribuição de decretar prisões, quebras de sigilo, buscas e apreensões. Ele seria um fiscalizador e protetor das garantias fundamentais dos indivíduos julgados. O juiz validaria, ou não, parâmetros utilizados pelos órgãos persecutórios na busca pelo esclarecimentos dos fatos supostamente ilícitos ou criminosos.
Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa.