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STF nega pedido de defesa do dono da boate Kiss

A defesa, que queria ouvir novas testemunhas, sustentava que os depoimentos adicionais seriam essenciais para esclarecer os fatos

Incêndio na boate Kiss: a defesa, que queria ouvir novas testemunhas, sustentava que os depoimentos adicionais seriam essenciais para esclarecer os fatos (Fernando Frazão/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 26 de abril de 2016 às 17h39.

Brasília - Dono da boate Kiss, em Santa Maria (RS), o empresário Elissandro Spohr teve nesta terça-feira, 26, um pedido negado pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) para que fossem interrogados todos os 636 sobreviventes do incêndio que atingiu o local em 2013.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, os interrogatórios já realizados são satisfatórios para o processo.

Os cinco ministros da primeira turma do STF entenderam que a medida protelaria ainda mais o andamento da ação contra Spohr, um sócio dele e dois integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia que deixou 241 mortos.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio doloso e tentativa de homicídio.

Segundo o juiz da primeira instância, que já havia negado o pedido dos defensores de Spohr, as novas oitivas tomariam 954 horas da Justiça, atrasando a conclusão das investigações.

A defesa sustentava que os depoimentos adicionais seriam essenciais para esclarecer os fatos. No inquérito policial, 915 pessoas foram ouvidas em 35 dias, o que demonstraria a razoabilidade da medida.

Os ministros do Supremo defenderam que o juiz está autorizado a conceder ou negar as provas solicitadas pela defesa mediante análise do pedido.

Segundo Fachin, 48 testemunhas indicadas pelo Ministério Público já haviam sido ouvidas com autorização do juiz da primeira instância, o que seria suficiente para garantir a duração razoável do processo.

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Brasília - Dono da boate Kiss, em Santa Maria (RS), o empresário Elissandro Spohr teve nesta terça-feira, 26, um pedido negado pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) para que fossem interrogados todos os 636 sobreviventes do incêndio que atingiu o local em 2013.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, os interrogatórios já realizados são satisfatórios para o processo.

Os cinco ministros da primeira turma do STF entenderam que a medida protelaria ainda mais o andamento da ação contra Spohr, um sócio dele e dois integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia que deixou 241 mortos.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio doloso e tentativa de homicídio.

Segundo o juiz da primeira instância, que já havia negado o pedido dos defensores de Spohr, as novas oitivas tomariam 954 horas da Justiça, atrasando a conclusão das investigações.

A defesa sustentava que os depoimentos adicionais seriam essenciais para esclarecer os fatos. No inquérito policial, 915 pessoas foram ouvidas em 35 dias, o que demonstraria a razoabilidade da medida.

Os ministros do Supremo defenderam que o juiz está autorizado a conceder ou negar as provas solicitadas pela defesa mediante análise do pedido.

Segundo Fachin, 48 testemunhas indicadas pelo Ministério Público já haviam sido ouvidas com autorização do juiz da primeira instância, o que seria suficiente para garantir a duração razoável do processo.

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