STF mantém suspensão de ações que contestam decreto sobre armas
Com maioria formada, decisão valida liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes impedindo em todo país novas autorizações de porte de armas para colecionadores e atiradores (CACs)
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Armas: questão trata do decreto que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs. (Mongkol Nitirojsakul / EyeEm/Getty Images)
Publicado em 10 de março de 2023, 19h24.
Última atualização em 10 de março de 2023, 19h55.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (10), maioria de votos para manter o decreto presidencial que suspendeu novas autorizações de porte para armas para CACs -- colecionadores, atiradores e caçadores.
A decisão valida a liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes para suspender decisões proferidas em todo o país que tenham afastado a aplicação da norma.
A questão trata do Decreto 11.366, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs.
Até o momento, seis ministros se manifestaram para manter a suspensão. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os votos são inseridos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Além de Gilmar Mendes, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso.
A votação segue até as 23h59 para que os demais ministros possam votar.
Entenda o caso
O julgamento é motivado por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual, o decreto traz providências para conter o aumento da circulação de armas no país, reduzindo o volume delas e de munições de uso permitido e condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade.
Créditos

Agência Brasil
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