STF manda BNDES liberar dados de contratos com o grupo JBS
STF decidiu que o Banco deve fornecer ao TCU os dados financeiros completos sobre contratos assinados com o grupo
Da Redação
Publicado em 26 de maio de 2015 às 18h27.
Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu hoje (26) que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) forneça ao Tribunal de Contas da União (TCU) dados financeiros completos sobre contratos assinados com o Grupo JBS/Friboi.
Por maioria, a Turma rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo BNDES contra decisão do TCU que determinou o repasse integral dos dados dos contratos firmados com o grupo.
Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber seguiram voto do relator, Luiz Fux.
De acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário, porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos e não de terceiros.
Para o ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve recursos públicos.
“Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse.
A pedido da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, o TCU iniciou uma auditoria nos contatos, mas o banco repassou parte das informações solicitadas, omitindo o saldo devedor das operações, rating (classificação de risco) de crédito, a situação cadastral, a estratégia de hedge (proteção) do grupo Friboi, por entender que as informações estão sob sigilo bancário.
Segundo o BNDES, é dever da instituição zelar pela proteção do sigilo empresarial.
O voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito e a estratégia de hedge, que só poderiam ser acessadas pelo tribunal por meio de uma decisão judicial.
Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu hoje (26) que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) forneça ao Tribunal de Contas da União (TCU) dados financeiros completos sobre contratos assinados com o Grupo JBS/Friboi.
Por maioria, a Turma rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo BNDES contra decisão do TCU que determinou o repasse integral dos dados dos contratos firmados com o grupo.
Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber seguiram voto do relator, Luiz Fux.
De acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário, porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos e não de terceiros.
Para o ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve recursos públicos.
“Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse.
A pedido da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, o TCU iniciou uma auditoria nos contatos, mas o banco repassou parte das informações solicitadas, omitindo o saldo devedor das operações, rating (classificação de risco) de crédito, a situação cadastral, a estratégia de hedge (proteção) do grupo Friboi, por entender que as informações estão sob sigilo bancário.
Segundo o BNDES, é dever da instituição zelar pela proteção do sigilo empresarial.
O voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito e a estratégia de hedge, que só poderiam ser acessadas pelo tribunal por meio de uma decisão judicial.