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STF julga nesta quarta suspensão da dívida de MG com o governo federal

Pauta da Corte tem duas ações sobre cobrança do ISS

Sessão plenária do STF. (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 28 de agosto de 2024 às 06h21.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar nesta quarta-feira, 28, a ampliação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que alivia o pagamento da dívida de estados em crise com a União. Também estão na pauta dois processos envolvendo o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um imposto municipal, sendo um deles com estimativa de impacto de R$ 35,4 bilhões para o governo federal.

O STFprorrogou seguidas vezes o prazo de adesão de MG ao RRF, o que também posterga a retomada do pagamento de sua dívida.

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O último adiamento vence nesta quarta, e o governo federal já solicitou uma nova prorrogação. A gestão do governador Romeu Zema (Novo) deseja esperar a sanção de um projeto que renegocia as dívidas dos estados. O texto foi aprovado noSenadohá duas semanas, mas ainda precisa ser votado na Câmara.

ISS

Os dois itens seguintes da pauta tratam do ISS, tributo sobre serviços definido pelas prefeituras. O segundo caso da lista do STF discute se o imposto deve ser aplicado em uma operação de industrialização que faça parte da etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) considerou que, mesmo que os serviços prestados façam parte de uma etapa intermediária, do ponto de vista da empresa trata-se de atividade-fim, que seria sujeita à tributação.

Já o terceiro item da pauta é o de maior impacto fiscal e afeta diretamente as contas do governo federal. A ação discute se o valor do ISS dever ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins, que são impostos federais. Ou seja, se pode-se cobrar imposto sobre imposto. No projeto de Lei de Diretrizes Orçamento (LDO) para 2025, o governo federal estimou um impacto de R$ 35,4 bilhões em caso de derrota.

O caso se asselha à "tese do século", quando o STF determinou a retirada do ICMS (imposto estadual) da base do PIS/Cofins.

O julgamento começou no plenário virtual, e oito votos foram proferidos. A análise será recomeçada, mas os votos dos ministros aposentados — Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski — serão mantidos. Já os ministros que permanecem na Corte podem alterar seus votos.

O relator era Celso de Mello, que votou por considerar a inclusão inconstitucional. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Dias Toffoli abriu divergência e votou para permitir a cobrança. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Ou seja, há um empate.

O último item da pauta é discute cobrança de contribuição previdenciária do empregador rural. Já há o entendimento de que pode haver a uma cobrança os valores devidos a título de contribuição previdenciária. A União estimou impacto de R$ 20,9 bilhões. Os casos que não forem analisados nesta quarta podem ser julgados na sessão de quinta-feira.

Quem são os ministros do STF

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