STF forma maioria para ampliar foro privilegiado para deputados federais e senadores
O placar de seis votos foi atingido com o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, mas julgamento foi suspenso após pedido de vista de André Mendonça
Agência de notícias
Publicado em 12 de abril de 2024 às 06h30.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira, 11,maioria de votos para ampliar o foro privilegiado para deputados federais e senadores nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função.O placar de seis votos foi atingido com o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
O julgamento, porém, foi suspenso após novo pedido de vista do ministro André Mendonça. Ainda assim, os ministros podem seguir votando até o dia 19, data marcada para a análise do plenário virtual terminar.
Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos. O ministro havia pedido vista do caso, que foi retomado agora.
“Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus", afirmou o presidente do STF em seu voto.
Além de Gilmar, também já haviam votado pela manutenção do foro após a saída do cargo, em sessão virtual encerrada em 8 de abril, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O presidente do STF destacou que a decisão de manter o foro não altera a proposta feita por ele e aprovada pelo STF em 2018. Na ocasião, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
“Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continuar produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, disse Barroso.
Voto do decano
Decano da Corte, Gilmar defendeu manter na Corte processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público.
“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto.
O entendimento apresentado por Gilmar poderia ser aplicado, por exemplo, em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato. O mesmo já havia ocorrido com seu antecessor, Michel Temer, que passou a ser alvo de investigação na primeira instância após deixar a Presidência.
Em um dos casos concretos discutidos pela Corte, os ministros avaliam se cabe ao tribunal a análise de um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita.
No outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma ação penal que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal. A defesa do parlamentar argumenta que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância, uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado.
O entendimento atual do Supremo, definido há seis anos, restringe o foro somente a casos de deputados e senadores que tenham cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.