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STF determina transferência de travestis para presídio feminino

Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na penitenciária de Presidente Prudente, no interior de São Paulo

STF: a resolução também estabelece que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de fevereiro de 2018 às 20h48.

Última atualização em 2 de março de 2018 às 18h20.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Luís Roberto Barroso determinou que duas detentas, que se identificam como travestis , sejam transferidas para um estabelecimento prisional feminino. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na penitenciária de Presidente Prudente, no interior de São Paulo.

A defesa de Lais Fernanda, condenada pela prática de crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, afirma que a cliente está presa em uma cela com 31 homens - a capacidade da cela é de 12 pessoas.

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O advogado de Lais, Victor Hugo Anuvale Rodrigues, pediu a concessão de liberdade provisória e sua transferência para local adequado. Apesar de o habeas corpus ter sido negado devido a razões processuais, a transferência foi autorizada por Barroso. A decisão se estendeu a Maria Eduarda Linhares, condenada no mesmo processo.

Em sua decisão, o ministro citou resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil.

A resolução também estabelece que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características, de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.

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