STF condena Fernando Collor por lavagem de dinheiro e corrupção passiva
O ministro Edson Fachin, do STF, defende que a pena de Collor seja de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão em regime inicial fechado
Redação Exame
Publicado em 25 de maio de 2023 às 16h12.
Última atualização em 25 de maio de 2023 às 16h25.
Nesta quinta-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor . Na última semana, o Supremo já havia formado maioria para condenação, por seis votos a um, mas ainda faltava o voto da ministra Rosa Weber — que deu seu parecer positivo nesta quinta. O parlamentar foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso da BR Distribuidora.
Pena de até 33 anos
O ministro Edson Fachin, do STF, defende que a pena de Collor seja de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão em regime inicial fechado, em uma ação aberta a partir de investigações da Operação Lava-Jato. Além da prisão, Fachin também sugeriu pagamento de indenização por danos, fim da carreira pública e perda de bens.
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Até o momento, ainda não há definição da Corte sobre o tempo de pena. Para que assim seja feito, é necessário avaliar se o ex-presidente também pode ser condenado por integração de organização criminosa. Para esse terceiro crime, o STF já tem quatro votos favoráveis, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux.
Os 33 anos são divididos em: cinco anos e quatro meses para corrupção passiva, quatro anos e um mês para organização criminosa e 24 anos, cinco meses e dez dias para lavagem de dinheiro.
Regime aberto ou fechado?
Conforme legislação brasileira, se o STF definir mais de oito anos de pena, Collor será obrigado a cumprir a condenação em regime fechado. Na última semana, a defesa de Collor divulgou uma nota negando todos os crimes. "A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer".