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SP deve pagar R$ 200 mil por tortura na ditadura militar

De acordo com a decisão, Maria Diva "permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes"

De acordo com a decisão, Maria Diva "permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes" (Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de junho de 2015 às 11h15.

São Paulo - A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública Estadual a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em razão de tortura e perseguição política durante o período da ditadura militar.

O TJ acolheu ação dos advogados de Maria Diva de Faria, presa pelos órgãos de segurança em setembro de 1973. As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo.

De acordo com a decisão, Maria Diva "permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas".

Depois, em razão do exílio, ela rompeu o contato com sua família pela perseguição que sofria, não podendo se despedir de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada.

A Fazenda do Estado sustentou nos autos da ação não haver prova de torturas, "não sendo possível presumir o dano moral", entre outros argumentos.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a documentação juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que Maria Diva permaneceu presa por muito tempo, "presenciando atrocidades e sendo torturada".

"Evidente a dificuldade em obter provas das agressões e perseguições sofridas, sobretudo em razão de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e protegidos pela confidencialidade", assinalou o desembargador Sidney Romano dos Reis.

"Não há, assim, dissenso quanto ao narrado, não cabendo qualquer discussão sobre o mérito da questão." A votação foi unânime.

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De acordo com a decisão, Maria Diva "permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas".

Depois, em razão do exílio, ela rompeu o contato com sua família pela perseguição que sofria, não podendo se despedir de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada.

A Fazenda do Estado sustentou nos autos da ação não haver prova de torturas, "não sendo possível presumir o dano moral", entre outros argumentos.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a documentação juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que Maria Diva permaneceu presa por muito tempo, "presenciando atrocidades e sendo torturada".

"Evidente a dificuldade em obter provas das agressões e perseguições sofridas, sobretudo em razão de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e protegidos pela confidencialidade", assinalou o desembargador Sidney Romano dos Reis.

"Não há, assim, dissenso quanto ao narrado, não cabendo qualquer discussão sobre o mérito da questão." A votação foi unânime.

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