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Síndicos ganham super poderes com a pandemia do coronavírus

Locatários podem ser despejados se descumprirem as novas regras de convívio social, que restringem o uso da piscina e de áreas comuns dos prédios

Usar a piscina do prédio enquanto durar a pademia pode ser motivo de expulsão do locatário (Getty Images/Getty Images)

Usar a piscina do prédio enquanto durar a pademia pode ser motivo de expulsão do locatário (Getty Images/Getty Images)

CA

Carla Aranha

Publicado em 26 de maio de 2020 às 13h41.

Com a pandemia do coronavírus, os síndicos dos condomínios estão ganhando novos poderes. O projeto de lei 1.179, que já foi aprovado pelo Congresso e aguarda apenas sanção presidencial, prevê novas relações jurídicas referentes a medidas de proteção em relação à covid-19. De acordo com a lei, o síndico pode restringir ou proibir o uso de áreas comuns, como playgrounds e piscinas.

A utilização da garagem do edifício por pessoas que não moram no local também pode ser vetada. Festas estão suspensas. Alguns juízes têm entendido que locatórios que desrespeitam essas medidas podem ser despejados. Na visão da Justiça, os infratores colocam em risco a saúde dos demais moradores do condomínio ao manter uma conduta considerada antissocial.

Já houve despejos de locatários no Guarujá, em São Paulo, pelo descumprimento das normas de convívio dos condomínios criadas em função da disseminação do coronavírus. Em um dos casos, o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá, alegou que o réu apresentou comportamentos incompatíveis com o momento atual.

Alvarez destacou a “utilização de som em volume superior ao permitido e em horários inconvenientes, bem como a utilização de área comum desativada de forma precária por conta da pandemia da covid-19.” Os locatários receberam advertências e multas antes de serem expulsos dos edifícios.

Aluguel

A lei 1.179 também define novas regras do pagamento de aluguel devido ao impacto econômico causado pela pandemia. Locatários que forem demitidos ou tiverem redução da sua remuneração poderão deixar de arcar com os valores de locação, total ou parcialmente, até o dia 30 de outubro deste ano.

A medida é retroativa a 20 de março, quando a maioria dos Estados e municípios deu início à quarentena. Os aluguéis vencidos poderão ser pagos de forma parcelada, com acréscimo de multa.

Encaminhado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto da lei menciona que medidas legislativas emergenciais já foram aprovadas por países como o Reino Unido, Alemanha e Irlanda com o objetivo de proteger a população mais vulnerável durante a crise do coronavírus.

O texto destaca que a as novas medidas se baseiam em princípios como “não alterar as leis vigentes, dado o caráter emergencial da crise gerada pela pandemia, mas apenas criar regras transitórias e limitar-se a matérias preponderantemente privadas, deixando questões tributárias e administrativas para outros projetos”.

 

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