Senado aprova acesso de advogados a investigações do MP
O plenário do Senado aprovou projeto que dá acesso aos advogados a todos os documentos de investigações em andamento
Da Redação
Publicado em 15 de dezembro de 2015 às 22h00.
O plenário do Senado aprovou hoje (15) projeto de lei que dá acesso aos advogados a todos os documentos de investigações em andamento.
A falta de acesso às investigações, associada ao vazamento de informações provenientes delas à imprensa, tem sido uma das principais queixas dos advogados de acusados que respondem a inquérito na Operação Lava Jato , em especial os políticos.
O Estatuto da Advocacia prevê que os advogados podem requerer as informações de inquéritos em instituições policiais.
O projeto altera o texto para que eles possam requerer esses dados em qualquer investigação em curso, inclusive no Ministério Público.
O projeto prevê ainda que o advogado poderá acompanhar o cliente durante toda a fase de apuração das infrações penais.
A autoridade que conduz a investigação, por sua vez, poderá restringir o acesso do defensor a documentos se considerar que isso pode prejudicar outras diligências, mas será responsabilizada penalmente depois, se ficar identificado que a restrição teve o objetivo de prejudicar a defesa.
O texto segue para sanção presidencial.
O plenário do Senado aprovou hoje (15) projeto de lei que dá acesso aos advogados a todos os documentos de investigações em andamento.
A falta de acesso às investigações, associada ao vazamento de informações provenientes delas à imprensa, tem sido uma das principais queixas dos advogados de acusados que respondem a inquérito na Operação Lava Jato , em especial os políticos.
O Estatuto da Advocacia prevê que os advogados podem requerer as informações de inquéritos em instituições policiais.
O projeto altera o texto para que eles possam requerer esses dados em qualquer investigação em curso, inclusive no Ministério Público.
O projeto prevê ainda que o advogado poderá acompanhar o cliente durante toda a fase de apuração das infrações penais.
A autoridade que conduz a investigação, por sua vez, poderá restringir o acesso do defensor a documentos se considerar que isso pode prejudicar outras diligências, mas será responsabilizada penalmente depois, se ficar identificado que a restrição teve o objetivo de prejudicar a defesa.
O texto segue para sanção presidencial.