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Sem delações, ação contra Dilma e Temer é fraca, diz jurista

Autor de parecer que fundamentou defesa de Temer a questionar validade de delações em ação no TSE explica a tese que pode guiar julgamento

Segurança reforçada no TSE: ministros vão avaliar exclusão de depoimento de Odebrecht e casal de marqueteiros (Ueslei Marcelino/Reuters)

Talita Abrantes

Publicado em 7 de junho de 2017 às 06h00.

Última atualização em 7 de junho de 2017 às 06h00.

São Paulo – A validade dos depoimentos do empresário Marcelo Odebrecht e do casal João Santana e Mônica Moura para o julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE estará no centro das discussões dos ministros nesta quarta-feira. (Leia:TSE terá debate decisivo antes de votar cassação da chapa)

Muito disso se deve ao jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira, autor de dois pareceres que fundamentaram a defesa do presidente MichelTemer a questionar a validade dessas delações na ação.

Doutor em processo civil pela Universidade Federal do Paraná, Pereira detalha nesta entrevista a EXAME.com os conceitos que devem pautar o debate de hoje e dá seu veredito: "Se ficar só com aquela inicial do Aécio, aquilo não tem impacto para uma eleição presidencial. É uma ação frágil, fraca. Tanto que o Aécio confessou agora que entrou com a ação apenas para encher o saco".

EXAME.com: Por que o senhor defende que houve a ampliação do objeto na ação que julga a eleição de Dilma e Temer em 2014?

Luiz Fernando Casagrande Pereira: A denúncia inicial condicionava algumas questões pequenas, não tratava de Odebrecht, não tratava nem de João Santana e Mônica Moura. A Constituição estabelece que você tem que apresentar fatos para pedir a cassação até 15 dias depois da diplomação. Os fatos apresentados inicialmente jamais redundariam em uma cassação. Então, o relator foi rebostucendo a ação com fatos novos, que na verdade acabaram ampliando de forma ilegal o objeto do processo.

Mas esses depoimentos não provam aquilo que foi apresentado na denúncia? Um dos argumentos da denúncia apresentada em 2014 era de que a campanha de Dilma e Temer teria recebido recursos oriundos da Petrobras.

O que eles disseram na denúncia inicial era que o Paulo Roberto Costa teria dito que tinha corrupção na Petrobras. Como, de fato, a chapa Dilma-Temer tinha recebido dinheiro das empreiteiras acusadas de corrupção na Petrobras,  aquele dinheiro, portanto, era fruto de corrupção.

As delações de Marcelo Odebrecht, da Mônica Moura e do João Santana não falaram de dinheiro da Petrobras na campanha. Perguntados, negaram que tivesse dinheiro desviado da Petrobras para a campanha. Falaram de outras coisas, completamente diferentes. Não são provas daquele fato. Eu não posso entrar com uma ação daquilo que a gente chama de narrativa vazia.

Se surgissem provas no processo daquilo que o Paulo Roberto Costa relatou, essa prova valeria ou não?

Sem dúvida nenhuma. É muito comum que a prova surja durante a instrução do processo. Agora o que eu não posso provar durante a instrução do processo é o que eu não falei no início.

Muita gente está dizendo que isso é um formalismo, uma bobagem.  Na época da Constituinte, tinha gente que propunha que tinha que ter um prazo de dois anos para entrar com a ação de impugnação de mandato. Aí a comissão de notáveis na época sugeriu seis meses. Mas o Brasil adotou o que todos os outros países do mundo adotam: um prazo curto.

Foi uma opção do constituinte. Por mais bem intencionado que o relator esteja, ele não pode burlar a opção do constituinte que foi clara em dizer: ou os fatos são revelados até 15 dias, ou então, paciência.

Mas isso não gera uma sensação de impunidade?

Não. Se o Michel Temer e a Dilma cometeram crimes, eles vão ser responsabilizados criminalmente. Mas, para o direito eleitoral, quando o fato é revelado depois de 15 dias é um dado neutro. A Comissão de Veneza, que é a comissão para a democracia pelo direito, orienta o seguinte: é prudente estabelecer um prazo exíguo mesmo que se perca  as condições para investigar o processo eleitoral porque a democracia exige a estabilidade dos mandatos.

Em seu parecer, o senhor afirma que essa questão é importante para a democracia. Por quê?

Veja como está o país. O país está esperando para ver se a Justiça Eleitoral diga se a eleição de 2014 foi válida ou não. Por que a gente está discutindo até agora? Por que foram incluindo fatos novos. A lei estabelece que tem que ser julgada em todas as instâncias em no máximo um ano. Os eleitores não podem ficar convivendo com um presidente, governador ou prefeito que não sabe se foram eleitos de uma forma legítima ou não.

Se são apenas 15 dias para julgar a ação, nunca mais poderemos julgá-los na justiça eleitoral sobre essas questões?

Na Justiça Eleitoral, não. Você até pode questionar, mas foi como o constituinte quis que fosse. O que eu garanto para você é que essa opção do constituinte brasileiro está em acordo com o que faz o restante das democracias mundo afora.

Mas o novo Código do Processo Penal não flexibiliza isso?

Claro que você flexibiliza. Se eu entro com uma ação contra você e surgir um fato novo, tem gente que diz que você pode incluir na mesma ação, no processo penal. Mas no processo civil, que é o que se aplica o direito eleitoral, você nunca pode incluir, mas  pode propor uma ação nova. Só que nesse caso, o que acontece é que não tem mais prazo para propor essa ação nova. O TSE sempre reconheceu que a decadência (perda do direito pelo curso do prazo) é um muro intransponível para a ampliação, seja com inclusão de fatos novos ou partes novas.

Sem essas delações, quais as chances de Dilma e Temer serem cassados?

O Brasil é o país que mais cassa mandatos. Por que os outros países do mundo não cassam como a gente? Porque lá se exige a prova de que a fraude foi tal que reverteu o resultado. Aqui, nós cassamos sem essa prova. Só que isso não dispensa o julgador de analisar o impacto que essas leviandades tiveram na eleição. Se ficar só com aquela inicial do Aécio, aquilo não tem impacto para uma eleição presidencial. É uma ação frágil, fraca. Tanto que o Aécio confessou agora que entrou com a ação apenas para encher o saco.

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