Exame Logo

Salvador irá desapropriar imóveis abandonados

Administração pública tem planos para desapropriar imóveis abandonados sem nenhum tipo de compensação aos proprietários

Ruas do Centro Histórico, no Pelourinho, em Salvador: prefeitura foca as possíveis ações de desapropriação em imóveis antigos do centro da cidade (Creative Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de janeiro de 2014 às 18h15.

Salvador - A administração pública de Salvador tem planos para desapropriar imóveis abandonados na cidade, sem nenhum tipo de compensação aos proprietários. A autorização legal para a ação foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 29, com a sanção do prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM) à lei 8.553/2014, aprovada pela Câmara.

Pela regra, proposta pelo então vereador (hoje secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do governo do petista Jaques Wagner) Edvaldo Brito (PTB), "imóveis urbanos abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, ficam sujeitos à arrecadação e à encampação pelo município, na condição de bem vago".

"Bem vago" é, na definição da lei, o imóvel que estiver "abandonado pelo proprietário", sem estar "na posse de outrem". A regra também estipula que "presumir-se-á, de modo absoluto, a intenção de o proprietário não mais conservar o imóvel em seu patrimônio quando, cessados os atos de posse, deixar de satisfazer os ônus fiscais" referentes a ele.

A resolução tem validade para todo o município, mas a prefeitura foca as possíveis ações de desapropriação em imóveis antigos do centro da cidade. Assim, a medida integra-se à Lei de Preservação do Patrimônio Cultural do Município (8.550/2014) e à lei que cria o Sistema Municipal de Cultura de Salvador (8.551/2014), também publicadas no D.O. desta quarta.

"Se está abandonado e devendo IPTU, a prefeitura vai retomar, porque a ideia é repovoar o centro", afirma Fernando Guerreiro, presidente da Fundação Gregório de Matos (FGM), instituição responsável pela gestão do patrimônio cultural da cidade. "Nos últimos anos, a cidade se desenvolveu para outras regiões, o centro ficou meio esquecido e a marginalidade se aproveitou. As pessoas foram viver em outros lugares, mas mantiveram os imóveis, naquele pensamento de 'engorda (de gado)': 'deixa lá para ver como fica'."

Guerreiro conta que a ideia de retomar imóveis da região ganhou força, na prefeitura, depois de uma grande operação realizada pela administração pública, no ano passado, para recadastrar os imóveis da cidade. "Começamos a ver que muitas dessas propriedades não têm mais dono, que não têm mais nem documentos", diz.

De acordo com ele, os critérios e parâmetros que vão definir como as regras serão aplicadas serão definidos na regulamentação das leis, que tem prazo de conclusão de 90 dias. Já está no texto, porém, que os imóveis "encampados com base na lei serão destinados, prioritariamente, a programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento ao turismo, ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que, comprovadamente, tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros de interesse do município".

De acordo com Guerreiro, entre 300 e 500 imóveis antigos, "muitos deles de interesse cultural para o município", estão abandonados apenas no Centro Histórico de Salvador. "A única forma de afastar a marginalidade é retomar a ocupação desses imóveis, com pessoas morando, escolas, universidades, restaurantes, espaços culturais", avalia. "Assim que mostramos nossa intenção de seguir essa linha, alguns proprietários fizeram contato, falando em reformas. Temos de seguir nesse caminho."

Veja também

Salvador - A administração pública de Salvador tem planos para desapropriar imóveis abandonados na cidade, sem nenhum tipo de compensação aos proprietários. A autorização legal para a ação foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 29, com a sanção do prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM) à lei 8.553/2014, aprovada pela Câmara.

Pela regra, proposta pelo então vereador (hoje secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do governo do petista Jaques Wagner) Edvaldo Brito (PTB), "imóveis urbanos abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, ficam sujeitos à arrecadação e à encampação pelo município, na condição de bem vago".

"Bem vago" é, na definição da lei, o imóvel que estiver "abandonado pelo proprietário", sem estar "na posse de outrem". A regra também estipula que "presumir-se-á, de modo absoluto, a intenção de o proprietário não mais conservar o imóvel em seu patrimônio quando, cessados os atos de posse, deixar de satisfazer os ônus fiscais" referentes a ele.

A resolução tem validade para todo o município, mas a prefeitura foca as possíveis ações de desapropriação em imóveis antigos do centro da cidade. Assim, a medida integra-se à Lei de Preservação do Patrimônio Cultural do Município (8.550/2014) e à lei que cria o Sistema Municipal de Cultura de Salvador (8.551/2014), também publicadas no D.O. desta quarta.

"Se está abandonado e devendo IPTU, a prefeitura vai retomar, porque a ideia é repovoar o centro", afirma Fernando Guerreiro, presidente da Fundação Gregório de Matos (FGM), instituição responsável pela gestão do patrimônio cultural da cidade. "Nos últimos anos, a cidade se desenvolveu para outras regiões, o centro ficou meio esquecido e a marginalidade se aproveitou. As pessoas foram viver em outros lugares, mas mantiveram os imóveis, naquele pensamento de 'engorda (de gado)': 'deixa lá para ver como fica'."

Guerreiro conta que a ideia de retomar imóveis da região ganhou força, na prefeitura, depois de uma grande operação realizada pela administração pública, no ano passado, para recadastrar os imóveis da cidade. "Começamos a ver que muitas dessas propriedades não têm mais dono, que não têm mais nem documentos", diz.

De acordo com ele, os critérios e parâmetros que vão definir como as regras serão aplicadas serão definidos na regulamentação das leis, que tem prazo de conclusão de 90 dias. Já está no texto, porém, que os imóveis "encampados com base na lei serão destinados, prioritariamente, a programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento ao turismo, ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que, comprovadamente, tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros de interesse do município".

De acordo com Guerreiro, entre 300 e 500 imóveis antigos, "muitos deles de interesse cultural para o município", estão abandonados apenas no Centro Histórico de Salvador. "A única forma de afastar a marginalidade é retomar a ocupação desses imóveis, com pessoas morando, escolas, universidades, restaurantes, espaços culturais", avalia. "Assim que mostramos nossa intenção de seguir essa linha, alguns proprietários fizeram contato, falando em reformas. Temos de seguir nesse caminho."

Acompanhe tudo sobre:CidadesImóveisSalvador

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame