Dilma responderá, se quiser, à interpelação de deputados
Na peça, deputados pediam que Dilma desse explicações sobre o "golpe" e afirmavam que declarações nesse sentido ofendiam à honra das instituições brasileiras
Da Redação
Publicado em 18 de maio de 2016 às 20h03.
Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), deixou a critério da presidente afastada Dilma Rousseff decidir se responde ou não à interpelação judicial para explicar por que se referiu ao processo de impeachment como "golpe".
O pedido foi feito ao STF por deputados da oposição no início do mês. Na peça, eles pediam que Dilma desse explicações sobre o fato e afirmavam que declarações nesse sentido ofendiam à honra das instituições brasileiras.
"Determino a notificação da Senhora Presidente da República (afastada) Dilma Vana Rousseff para que responda, querendo, à presente interpelação no prazo de 10 (dez) dias", decidiu Rosa.
Segundo a ministra, o Código Penal prevê a hipótese de o interpelado recusar-se a atender ao pedido de explicações e o juiz não constrangê-lo a prestá-las.
Rosa Weber também afirmou que, em uma interpelação, não cabe emitir juízo de valor sobre o conteúdo discutido, por isso ela não iria se manifestar sobre a existência de crime de calúnia, difamação ou injúria.
Após decorrido o prazo de dez dias, a ministra indicou que o processo deve ser arquivado.
Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), deixou a critério da presidente afastada Dilma Rousseff decidir se responde ou não à interpelação judicial para explicar por que se referiu ao processo de impeachment como "golpe".
O pedido foi feito ao STF por deputados da oposição no início do mês. Na peça, eles pediam que Dilma desse explicações sobre o fato e afirmavam que declarações nesse sentido ofendiam à honra das instituições brasileiras.
"Determino a notificação da Senhora Presidente da República (afastada) Dilma Vana Rousseff para que responda, querendo, à presente interpelação no prazo de 10 (dez) dias", decidiu Rosa.
Segundo a ministra, o Código Penal prevê a hipótese de o interpelado recusar-se a atender ao pedido de explicações e o juiz não constrangê-lo a prestá-las.
Rosa Weber também afirmou que, em uma interpelação, não cabe emitir juízo de valor sobre o conteúdo discutido, por isso ela não iria se manifestar sobre a existência de crime de calúnia, difamação ou injúria.
Após decorrido o prazo de dez dias, a ministra indicou que o processo deve ser arquivado.