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Dilma responderá, se quiser, à interpelação de deputados

Na peça, deputados pediam que Dilma desse explicações sobre o "golpe" e afirmavam que declarações nesse sentido ofendiam à honra das instituições brasileiras

Dilma Rousseff: segundo a ministra, o Código Penal prevê a hipótese de o interpelado recusar-se a atender ao pedido de explicações (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 18 de maio de 2016 às 20h03.

Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), deixou a critério da presidente afastada Dilma Rousseff decidir se responde ou não à interpelação judicial para explicar por que se referiu ao processo de impeachment como "golpe".

O pedido foi feito ao STF por deputados da oposição no início do mês. Na peça, eles pediam que Dilma desse explicações sobre o fato e afirmavam que declarações nesse sentido ofendiam à honra das instituições brasileiras.

"Determino a notificação da Senhora Presidente da República (afastada) Dilma Vana Rousseff para que responda, querendo, à presente interpelação no prazo de 10 (dez) dias", decidiu Rosa.

Segundo a ministra, o Código Penal prevê a hipótese de o interpelado recusar-se a atender ao pedido de explicações e o juiz não constrangê-lo a prestá-las.

Rosa Weber também afirmou que, em uma interpelação, não cabe emitir juízo de valor sobre o conteúdo discutido, por isso ela não iria se manifestar sobre a existência de crime de calúnia, difamação ou injúria.

Após decorrido o prazo de dez dias, a ministra indicou que o processo deve ser arquivado.

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Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), deixou a critério da presidente afastada Dilma Rousseff decidir se responde ou não à interpelação judicial para explicar por que se referiu ao processo de impeachment como "golpe".

O pedido foi feito ao STF por deputados da oposição no início do mês. Na peça, eles pediam que Dilma desse explicações sobre o fato e afirmavam que declarações nesse sentido ofendiam à honra das instituições brasileiras.

"Determino a notificação da Senhora Presidente da República (afastada) Dilma Vana Rousseff para que responda, querendo, à presente interpelação no prazo de 10 (dez) dias", decidiu Rosa.

Segundo a ministra, o Código Penal prevê a hipótese de o interpelado recusar-se a atender ao pedido de explicações e o juiz não constrangê-lo a prestá-las.

Rosa Weber também afirmou que, em uma interpelação, não cabe emitir juízo de valor sobre o conteúdo discutido, por isso ela não iria se manifestar sobre a existência de crime de calúnia, difamação ou injúria.

Após decorrido o prazo de dez dias, a ministra indicou que o processo deve ser arquivado.

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