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Rodrimar está desenquadrada do Decreto dos Portos, diz ministro

Empresa não será beneficiada com a prorrogação de seu contrato; Temer é investigado por suspeita de haver favorecido a Rodrimar com a edição desse decreto

Porto de Santos: contrato da Rodrimar no porto é anterior a 1993 e que o decreto determina que só seriam beneficiados contratos posteriores a essa data (Germano Lüders/Exame)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de março de 2018 às 16h03.

Última atualização em 28 de março de 2018 às 16h07.

Brasília - A empresa Rodrimar não será beneficiada com a prorrogação de seu contrato no Porto de Santos (SP) porque está desenquadrada do polêmico Decreto dos Portos, que abriu a possibilidade de alongamento de contratos de arrendamento de áreas portuárias para um prazo total de até 70 anos.

"A Rodrimar está desenquadrada", afirmou nesta quarta-feira, 28, o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, ao apresentar um balanço de sua gestão. Ele deixa a pasta na quinta-feira, 29, para concorrer a uma vaga no Senado .

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Ele explicou que o contrato da Rodrimar é anterior a 1993 e que o decreto é "claríssimo" em determinar que só seriam beneficiados os contratos posteriores a essa data.

O ministro disse também que a empresa formalizou um pedido de alongamento de seu contrato porque ele, embora licitado antes de 1993, foi assinado depois. "Mas o Ministério dos Transportes já decidiu que a área será relicitada", afirmou.

Segundo Quintella, sua pasta está em entendimentos com o Tribunal de Contas da União (TCU) para esclarecer dúvidas jurídicas em torno do decreto. "O tribunal alega que o decreto ficou aberto demais, mas isso pode ser corrigido por meio de portarias", disse. "O ministério está dialogando. O que não for superado, não será. Mas vamos defender o que foi fruto de um trabalho governamental."

O presidente Michel Temer é investigado por suspeita de haver favorecido a Rodrimar com a edição desse decreto. A Polícia Federal gravou uma conversa sua com seu então assessor Rodrigo Rocha Loures, na qual este questiona especificamente se os contratos anteriores a 1993 haviam sido beneficiados com o decreto.

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