Revisão da vida toda: STF volta a julgar novo cálculo para INSS nesta quinta-feira
Recurso que permite que determinados segurados do INSS peçam recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida
Redatora
Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 05h21.
Última atualização em 5 de fevereiro de 2024 às 13h54.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) volta a julgar nesta quinta-feira, 1, a revisão da vida toda , recurso que permite que determinados segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) peçam recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. A sessão deve começar às 16h.
A reforma da previdência de 1999 estabeleceu uma regra de transição que desconsiderava os pagamentos feitos antes de julho de 1994. No entanto, em 2022 o STF decidiu que essa regra pode ser afastada caso seja desvantajosa para o beneficiário, que pode então optar pela revisão.
Apesar disso, a revisão da vida toda ainda não é aplicada hoje, pois o INSS, via AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com recurso para limitar a decisão da Corte. O órgão tenta, por exemplo, excluir a possibilidade de revisão a benefícios previdenciários que já não existem mais. Além disso, o INSS tenta anular a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito de revisão da vida toda a um segurado em 2019.
Votos
A Corte começou a julgar o recurso do INSS em dezembro do ano passado no plenário virtual, e a discussão será retomada de forma presencial nesta quinta-feira. O placar estava indefinido, com os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e a então ministra Rosa Weber votando para estabelecer 17 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, como marco para os pedidos de recálculo.
Já Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram pela anulação da decisão do STJ. Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela instituição de outra data, a de 1º de dezembro de 2022, quando o STF decidiu sobre o tema, como referência. Assim, faltam os votos dos magistrados Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Como funciona
Apenas aqueles aposentados que recebiam salários maiores antes de julho de 1994 e entraram na Justiça podem pedir a revisão, caso ela seja aplicada. Para quem ainda não entrou, a correção só pode ser solicitada em até dez anos a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício -- isto é, se a primeira aposentadoria foi recebida em julho de 2014, o segurado tem até agosto de 2024 para entrar com o recurso. Além disso, o benefício deve ter sido concedido com base na lei 9.876, de novembro de 1999.