Réu, de pele e olhos claros, não possui estereótipo de bandido, diz juíza
A magistrada fez a observação ao relatar o fato de o acusado ter sido reconhecido por uma vítima e uma testemunha de um roubo de carro seguido de tiros
Estadão Conteúdo
Publicado em 1 de março de 2019 às 15h16.
Última atualização em 1 de março de 2019 às 15h17.
São Paulo - "O réu não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros". A frase é da juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP), em sentença na qual condenou um homem "de pele, olhos e cabelos claros" a 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio.
A magistrada fez a observação ao relatar, nos autos, o fato de Klayner Renan Souza Masferrer ter sido "firmemente reconhecido" por uma vítima e uma testemunha de um roubo de carro seguido de tiros que mataram seu condutor. A decisão foi revelada pela repórter Sarah Brito, do portal ACidadeON e obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo.
O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de São Paulo ainda em 2013 e sentenciado em 2016. A anotação da juíza sobre o "estereótipo padrão de bandido" começou a circular em grupos de WhatsApp de advogados.
Consta dos autos que, em fevereiro de 2013, Romário de Freitas Borges "estacionava o veículo na via pública, quando Klayner, de arma em punho, exigiu a entrega do veículo".
Inconformado, "Romário saiu ao encalço de Klayner, abriu a porta e puxou o assaltante do carro, entrando com ele em luta corporal".
Diz a denúncia que "Klayner realizou disparos que atingiram a cabeça e o abdômen de Romário, ocasionando ferimentos que foram causa de sua morte".
Ao sentenciar Klayner Masferrer, a juíza relata que ele "foi firmemente reconhecido pela vítima e testemunha". "A vítima sobrevivente mencionou que realizou o reconhecimento do réu entre outras fotos, entrando o delegado no Facebook do réu, voltou a reconhece-lo na delegacia e posteriormente em juízo".
"Em juízo, diga-se o réu foi colocado entre outras pessoas e vítima e a testemunha Maristela em nenhum momento apresentaram qualquer hesitação no reconhecimento. Ao contrário, a testemunha Maristela apresenta um depoimento forte (...), não se podendo duvidar que esta filha/mãe jamais o esquecerá", escreve.
E assim, ressaltou. "Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido".
Veja decisão na íntegra: