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Relator no STF quer mudar regras de Cunha para votação

De acordo com o ministro, a votação deve ocorrer por ordem alfabética e de forma nominal, como ocorreu no impeachment do ex-presidente Collor

Eduardo Cunha: Segundo o PCdoB, Cunha “manipula e interfere” no procedimento de impeachment da presidenta Dilma (Ueslei Marcelino / Reuters)
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Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2016 às 19h45.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (14) pela suspensão da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que definiu as regras de votação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, previsto para o próximo domingo.

De acordo com o ministro, a votação deve ocorrer por ordem alfabética e de forma nominal, como ocorreu no impeachment do ex-presidente Collor.

O ministro é relator da ação na qual o PCdoB questiona o procedimento adotado por Cunha. Segundo o partido, Cunha “manipula e interfere” no procedimento de impeachment da presidenta Dilma.

A decisão do ministro considera inconstitucional a Artigo 187 do Regimento Interno da Câmara que definiu a ordem de votação de acordo com a região do país. “Descabe a preterição de um estado pelo simples fato de integrar certa área do país”, decidiu o ministro.

O voto do ministro derruba o procedimento adotado por Eduardo Cunha. De acordo com decisão lida em plenário pelo primeiro secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), a ordem de chamada para domingo (17) será a seguinte: deputados de Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.

A ordem de votação é tratada no Artigo 187, do Regimento Interno da Casa.. O texto diz: “Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, e nas hipóteses de que tratam os Arts. 217, IV, e 218, § 8º, a votação nominal será feita pela chamada dos Deputados, alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa.”

Os artigos 217 e 218 tratam da autorização para abertura de processo contra o presidente da República e ministros de Estado por crime comum e crime de responsabilidade, respectivamente.

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (14) pela suspensão da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que definiu as regras de votação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, previsto para o próximo domingo.

De acordo com o ministro, a votação deve ocorrer por ordem alfabética e de forma nominal, como ocorreu no impeachment do ex-presidente Collor.

O ministro é relator da ação na qual o PCdoB questiona o procedimento adotado por Cunha. Segundo o partido, Cunha “manipula e interfere” no procedimento de impeachment da presidenta Dilma.

A decisão do ministro considera inconstitucional a Artigo 187 do Regimento Interno da Câmara que definiu a ordem de votação de acordo com a região do país. “Descabe a preterição de um estado pelo simples fato de integrar certa área do país”, decidiu o ministro.

O voto do ministro derruba o procedimento adotado por Eduardo Cunha. De acordo com decisão lida em plenário pelo primeiro secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), a ordem de chamada para domingo (17) será a seguinte: deputados de Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.

A ordem de votação é tratada no Artigo 187, do Regimento Interno da Casa.. O texto diz: “Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, e nas hipóteses de que tratam os Arts. 217, IV, e 218, § 8º, a votação nominal será feita pela chamada dos Deputados, alternadamente, do Norte para o Sul e vice-versa.”

Os artigos 217 e 218 tratam da autorização para abertura de processo contra o presidente da República e ministros de Estado por crime comum e crime de responsabilidade, respectivamente.

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