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Relator vota a favor de correntistas em caso sobre poupança

Sidnei Beneti votou a favor dos poupadores no caso sobre a diferença de rendimento por perdas geradas por planos das décadas de 1980 e 1990

Notas de reais: pelo voto, juros devem ser contabilizados a partir de quando se teve conhecimento de que poupadores estavam pedindo compensação (USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2014 às 16h38.

Brasília - O relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a diferença de rendimento das cadernetas de poupança por perdas geradas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 votou a favor dos poupadores nesta quarta-feira.

Pelo voto de Sidnei Beneti, os juros de mora devem ser contabilizados a partir de quando se teve conhecimento de que poupadores estavam pedindo compensação pelos planos econômicos e não a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença proferida no processo principal.

O caso julga um recurso do Banco do Brasil, mas a decisão deve influenciar vários recursos sobre o mesmo tema que estão em tribunais de segunda instância, inclusive processos contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A decisão pode ter grande impacto sobre eventuais valores que os poupadores venham a receber caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor deles em outro processo, cujo julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira.

"Os impactos (econômicos) devem ser muito grandes, não se ignora isso. Mas devem existir outras soluções (para as instituições financeiras)", afirmou Beneti em seu voto.

Em oposição a Beneti, o ministro Raul Araújo, votou a favor da cobrança de juros a partir da execução individual de cada ação.

Com isso, resta ainda o voto de 13 ministros para uma eventual decisão do tribunal.

O subprocurador geral do Banco Central, Erasto Villa-Verde, defendeu mais cedo que o impacto de uma decisão favorável aos poupadores poderia variar de 23 bilhões a 341 bilhões de reais. Para efeito de comparação, esse teto é mais do que o patrimônio líquido somado dos cinco maiores bancos no país --BB, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil e Caixa.

Porém, para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), responsável por ações coletivas que reivindicam o ressarcimento aos poupadores, a perda dos bancos seria de 8,4 bilhões de reais.

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Pelo voto de Sidnei Beneti, os juros de mora devem ser contabilizados a partir de quando se teve conhecimento de que poupadores estavam pedindo compensação pelos planos econômicos e não a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença proferida no processo principal.

O caso julga um recurso do Banco do Brasil, mas a decisão deve influenciar vários recursos sobre o mesmo tema que estão em tribunais de segunda instância, inclusive processos contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A decisão pode ter grande impacto sobre eventuais valores que os poupadores venham a receber caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor deles em outro processo, cujo julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira.

"Os impactos (econômicos) devem ser muito grandes, não se ignora isso. Mas devem existir outras soluções (para as instituições financeiras)", afirmou Beneti em seu voto.

Em oposição a Beneti, o ministro Raul Araújo, votou a favor da cobrança de juros a partir da execução individual de cada ação.

Com isso, resta ainda o voto de 13 ministros para uma eventual decisão do tribunal.

O subprocurador geral do Banco Central, Erasto Villa-Verde, defendeu mais cedo que o impacto de uma decisão favorável aos poupadores poderia variar de 23 bilhões a 341 bilhões de reais. Para efeito de comparação, esse teto é mais do que o patrimônio líquido somado dos cinco maiores bancos no país --BB, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Brasil e Caixa.

Porém, para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), responsável por ações coletivas que reivindicam o ressarcimento aos poupadores, a perda dos bancos seria de 8,4 bilhões de reais.

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