Público ou privado? Projeto estabelece garantia de acesso de praias e mar em todo o país; entenda
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) em outubro, e aguarda o parecer da relatora da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado
Agência de notícias
Publicado em 14 de novembro de 2023 às 15h30.
Última atualização em 14 de novembro de 2023 às 15h39.
Um projeto de lei que garante aos cidadãos o direito de acesso e o uso público das praias e do mar tramita pelo Senado Federal. A proposta determina que o acesso às praias nas áreas ainda não urbanizadas deve ser garantido a cada 1 quilômetro, pelo menos, por meio de um sistema viário ou por uma servidão de passagem — que são trechos de imóveis privados cedidos para uso comum. Nas áreas já urbanizadas, segundo o projeto, devem ser construídas ciclovias e calçadas nas servidões.
A abertura dessas passagens e construções não dará direito de indenização aos proprietários. Para permitir tais obras, o projeto prevê alterações no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei nº 7.661, de 1988) e no Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 2001). Neste, o projeto reconhece as praias e o mar como patrimônio público de uso coletivo e adiciona a garantia de acesso a eles como uma de suas diretrizes de política urbana.
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Próximos passos
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) em outubro, e aguarda o parecer da relatora da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado, senadora Augusta Brito (PT-CE). Se aprovado, a seguir, o projeto passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter de deliberação terminativa — quando a aprovação de uma comissão tem valor de decisão do Senado.
O texto também proíbe qualquer forma de construção ou uso de solo que atrapalhe ou impeça o acesso das pessoas às praias, como quando hotéis, resorts e beach clubs cercam o terreno e só permitem que seus clientes e hóspedes possam chega à praia.