Promotoria pede condenação de Haddad e Tatto por ciclovia
Para os promotores, "obviamente, quem gera despesa ao erário, em desacordo com a lei, deve arcar com os prejuízos que causou"
Da Redação
Publicado em 22 de fevereiro de 2016 às 12h30.
São Paulo - O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça, em ação civil, a condenação do prefeito Fernando Haddad (PT) por improbidade administrativa na contratação da Jofege Pavimentação e Construção para ampliação da malha cicloviária da cidade de São Paulo.
A ação mira o trecho Ceagesp-Ibirapuera da ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, na zona oeste, que faz parte da "Operação Urbana Consorciada Faria Lima", e tem extensão de 12,4 quilômetros. Os promotores pedem ressarcimento aos cofres públicos de R$ 54,78 milhões, custo do trecho. A Prefeitura informou que vai "aguardar o recebimento da peça" para se manifestar.
O MPE pede também a condenação do secretário municipal de Transportes, Jilmar Tatto, do ex-secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras Ricardo Teixeira, do ex-chefe de gabinete da secretaria Valter Antonio da Rocha e da Jofege Construção.
Os promotores pedem que sejam declarados integralmente nulos seis contratos, todos de 2014, e todos os eventuais e subsequentes aditamentos, prorrogações e adendos celebrados entre a Prefeitura e a Jogefe.
Segundo a ação, Haddad e os outros citados escolheram "expediente manifestamente ilegal, qual seja, a utilização de Ata de Registro de Preços para a execução de obras de tal vulto". O correto, segundo os promotores, era que houvesse concorrência para definição da empresa que faria a obra. "A construção dessa ciclovia nada mais é do que uma obra civil de engenharia, o que exige uma licitação", afirmou o promotor Marcelo Milani. Ele e Nelson Luís Sampaio subscreveram a ação.
Segundo o MPE, as leis federal e municipal de licitações dispõem que o registro de preços somente pode ser usado "para compras e serviços habituais e corriqueiros, mas nunca para a realização de obras públicas".
O inquérito civil que originou a ação foi instaurado em 2015 para apurar irregularidades na implementação de ciclovias.
A Prefeitura de São Paulo informou em nota que vai aguardar para se manifestar. A administração municipal também criticou o que considera um "viés político do promotor Marcelo Milani".
"O promotor teve atitude semelhante na ação civil pública sobre as multas de trânsito e produziu petição tão inconsistente que o juiz mandou que ele corrigisse a peça antes de prosseguir com o pleito. O promotor acabou perdendo o pedido liminar de improbidade em relação aos agentes públicos (prefeito e secretários) e nem sequer recorreu disso. Ou seja, queria apenas atacar a Prefeitura pela imprensa."
A Jofege Pavimentação e Construção não se manifestou.
Designação
O promotor Marcelo Milani estava designado para cuidar do inquérito sobre as irregularidades nas ciclovias até 5 de fevereiro, quando a promotora original do caso, Karyna Mori, voltaria a atuar. A ação que pede a condenação do prefeito, no entanto, foi pedida por Milani após essa data, quando ele não seria mais o responsável pelo inquérito. O promotor afirmou que existe um prazo de 30 dias após o fim da designação para "que se cumpra" com os trabalhos. "Não há ilegalidade", disse.
Texto atualizado às 12h11min do dia 22 de fevereiro
São Paulo - O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça, em ação civil, a condenação do prefeito Fernando Haddad (PT) por improbidade administrativa na contratação da Jofege Pavimentação e Construção para ampliação da malha cicloviária da cidade de São Paulo.
A ação mira o trecho Ceagesp-Ibirapuera da ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, na zona oeste, que faz parte da "Operação Urbana Consorciada Faria Lima", e tem extensão de 12,4 quilômetros. Os promotores pedem ressarcimento aos cofres públicos de R$ 54,78 milhões, custo do trecho. A Prefeitura informou que vai "aguardar o recebimento da peça" para se manifestar.
O MPE pede também a condenação do secretário municipal de Transportes, Jilmar Tatto, do ex-secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras Ricardo Teixeira, do ex-chefe de gabinete da secretaria Valter Antonio da Rocha e da Jofege Construção.
Os promotores pedem que sejam declarados integralmente nulos seis contratos, todos de 2014, e todos os eventuais e subsequentes aditamentos, prorrogações e adendos celebrados entre a Prefeitura e a Jogefe.
Segundo a ação, Haddad e os outros citados escolheram "expediente manifestamente ilegal, qual seja, a utilização de Ata de Registro de Preços para a execução de obras de tal vulto". O correto, segundo os promotores, era que houvesse concorrência para definição da empresa que faria a obra. "A construção dessa ciclovia nada mais é do que uma obra civil de engenharia, o que exige uma licitação", afirmou o promotor Marcelo Milani. Ele e Nelson Luís Sampaio subscreveram a ação.
Segundo o MPE, as leis federal e municipal de licitações dispõem que o registro de preços somente pode ser usado "para compras e serviços habituais e corriqueiros, mas nunca para a realização de obras públicas".
O inquérito civil que originou a ação foi instaurado em 2015 para apurar irregularidades na implementação de ciclovias.
A Prefeitura de São Paulo informou em nota que vai aguardar para se manifestar. A administração municipal também criticou o que considera um "viés político do promotor Marcelo Milani".
"O promotor teve atitude semelhante na ação civil pública sobre as multas de trânsito e produziu petição tão inconsistente que o juiz mandou que ele corrigisse a peça antes de prosseguir com o pleito. O promotor acabou perdendo o pedido liminar de improbidade em relação aos agentes públicos (prefeito e secretários) e nem sequer recorreu disso. Ou seja, queria apenas atacar a Prefeitura pela imprensa."
A Jofege Pavimentação e Construção não se manifestou.
Designação
O promotor Marcelo Milani estava designado para cuidar do inquérito sobre as irregularidades nas ciclovias até 5 de fevereiro, quando a promotora original do caso, Karyna Mori, voltaria a atuar. A ação que pede a condenação do prefeito, no entanto, foi pedida por Milani após essa data, quando ele não seria mais o responsável pelo inquérito. O promotor afirmou que existe um prazo de 30 dias após o fim da designação para "que se cumpra" com os trabalhos. "Não há ilegalidade", disse.
Texto atualizado às 12h11min do dia 22 de fevereiro