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Procuradoria Eleitoral se manifesta pela desaprovação das contas de campanha de Ricardo Salles

Órgão apontou uma série de falhas, incluindo gastos irregulares e recursos recebidos de fontes vedadas

(Ueslei Marcelino/Reuters)
AO

Agência O Globo

Publicado em 9 de fevereiro de 2023 às 11h16.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo se manifestou pela desaprovação das contas do deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). Em parecer publicado na última segunda-feira, o órgão apontou uma série de falhas nas contas prestadas pelo deputado, incluindo despesas não comprovadas, que somam R$ 245,7 mil, e outros R$ 181 mil em irregularidades.

Segundo a procuradoria, as falhas apontadas comprometem a "higidez" das contas — por isso, há indicação pela desaprovação das contas. Ao GLOBO, o ex-ministro do Meio Ambiente de Jair Bolsonaro negou irregularidades.

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— Juntamos todos os documentos que comprovam os gastos, mas o problema foi que a área técnica não entendeu que estava no formato necessário. Quando houver o julgamento, vai constar que os gastos são corretos e coerentes, porque não há irregularidades, só não foi feito do modo que eles queriam— disse Salles, acrescentando que o problema também afeta outros deputados, não só ele.

O órgão afirma que foram detectados gastos eleitorais irregulares na prestação do ex-ministro no valor de R$ R$ 105,8 mil, pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O deputado, que foi o quarto mais votado em São Paulo, também não apresentou documentos comprobatórios de despesas que somam R$ 245,7 mil e foram realizadas com "Outros Recursos".

O relatório assinado pelo procurador Paulo Taubemblatt diz que o ex-ministro ainda recebeu R$ 15 mil de pessoas físicas permissionárias de serviço público, o que não é permitido pela Justiça Eleitoral. Salles também atrasou o envio de relatórios financeiros de doações que somam R$ 784,4 mil.

A procuradoria identificou omissão de despesas e utilização de recursos de origem não identificada no valor total de R$ 60 mil. De acordo com o órgão, a divergência entre os valores que constam na prestação de contas e os que foram informados à Justiça Eleitoral se dá em apenas uma nota fiscal, emitida pelo Google para o serviço de "revenda de espaço publicitário".

Por último, a procuradoria diz que identificou R$ 11,2 mil em gastos eleitorais realizados antes da data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.

Após a manifestação do Ministério Público, o caso agora vai a julgamento. Se o tribunal acatar esse entendimento, Salles terá que devolver a parcela de R$ 245 mil ao PL por configurar "sobra de campanha", além de recolher R$ 181 mil ao Tesouro Nacional no prazo máximo de 5 dias do trânsito em julgado da decisão que julgar as contas.

Em despacho no dia 10 de dezembro do ano passado, o juiz Maurício Fiorito, que é relator do processo de Salles, afirmou que o candidato, "de forma manifestamente intempestiva" e "por mais de uma vez", anexou farta documentação aos autos quando eles já estavam à conclusão para julgamento – o que poderia, segundo o juiz, configurar abuso do direito de petição.

"Ademais, tendo em vista que o presente tumulto processual pode impedir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral e na legislação correspondente, fica o alerta que, caso o julgamento ocorra posterior à diplomação, não poderá ser atribuído a este MM. Juízo a responsabilidade da referida extemporaneidade, sendo essa exclusiva do próprio interessado.

Os advogados de Salles responderam ao juiz que contratos e comprovantes de pagamento que eventualmente não foram apresentados em um primeiro momento na relação inicial ofertada nos autos "decorrem do curtíssimo lapso temporal havido para apurar as informações solicitadas e apresentar perante" ao tribunal. Disseram ainda:

"É certo que o extenso trabalho prestado dificulta na apuração dos itens pormenorizados requisitados pela área técnica, muitos dos quais não há previsão na legislação em vigor ou nas resoluções que regulam a prestação de contas eleitoral. Ademais, é certo que o prestador de contas apresentou pedido de abertura de novas diligências, caso fossem necessárias a apresentação de documentação complementar, o que o fez posteriormente."

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