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Prefeitura em Porto Velho: Mariana Carvalho e Léo Moraes disputarão segundo turno das eleições 2024

Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro

Mariana Carvalho e Léo Moraes vão disputar segundo turno das eleições 2024 (Facebook/Reprodução)
Mateus Omena

Repórter da Home

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h13.

Os candidatos Mariana Carvalho (União) e Léo Moraes (MD) vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para o governo de Porto Velho, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com 94,24% das urnas apuradas, Mariana Carvalho (União) obteve 44,30% dos votos válidos e Léo Moraes (MD) recebeu 25,89%. Em terceiro ficou Célio Lopes (PDT), com 11,68%.

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A disputa de 2020 também contou com segundo turno. Na época, a decisão ficou entre Hildon Chaves (PSDB), e Cristiane Lopes (PP), sendo o tucano vencedor do confronto. Em 2016, Hildon também foi para o segundo turno, contra Léo Moraes (PTB), e venceu com 65,15%, contra 34,85% do rival.

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O pleito na cidade de Porto Velhoem 2024 teve sete nomes disputando o cargo de prefeito:

Quando é o segundo turno?

Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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