PGR pede fim de concessões de radiodifusão a políticos
A manifestação de Janot foi feita nos autos de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada em dezembro do ano passado pelo PSOL
Da Redação
Publicado em 26 de agosto de 2016 às 20h49.
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot , pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine à União o fim da outorgas, concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a empresas que tenham políticos como sócios ou associados.
A manifestação de Janot foi feita nos autos de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada em dezembro do ano passado pelo PSOL.
Em sua manifestação, Janot sustenta que, devido à realização periódica de eleições, "há constante renovação do quadro referido de violação de preceitos constitucionais".
"Há premência, portanto, em que a Corte conceda a medida cautelar, de modo a impedir novos atos inconstitucionais, comissivos ou omissivos", argumentou o procurador-geral da República.
Na ação, o PSOL pede que o Congresso Nacional deixe de aprovar outorgas, que o Poder Judiciário deixe de diplomar políticos eleitos que sejam direta, ou indiretamente, sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão e que o Legislativo não dê posse a políticos eleitos nesses casos.
Segundo o PSOL, em dezembro do ano passado 30 deputados e oito senadores eram sócios de emissoras de radiodifusão. Para o PSOL, isso viola os direitos de liberdade de expressão e direito à informação, a soberania popular e o direito à realização de eleições livres.
Uma das fundamentações do pedido do PSOL é o artigo 54 da Constituição, que proíbe deputados e senadores de firmarem ou manterem contrato com empresas que são concessionárias de serviço público.
Na avaliação do procurador-geral da República, o cenário atual demonstra a "relação de causa e efeito entre atos inconstitucionais de concessão de radiodifusão a empresas controladas por políticos" e uma situação de grave e "constante transgressão a preceitos fundamentais da Constituição da República, como as normas sobre democracia e soberania popular".
No STF, o ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot , pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine à União o fim da outorgas, concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a empresas que tenham políticos como sócios ou associados.
A manifestação de Janot foi feita nos autos de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada em dezembro do ano passado pelo PSOL.
Em sua manifestação, Janot sustenta que, devido à realização periódica de eleições, "há constante renovação do quadro referido de violação de preceitos constitucionais".
"Há premência, portanto, em que a Corte conceda a medida cautelar, de modo a impedir novos atos inconstitucionais, comissivos ou omissivos", argumentou o procurador-geral da República.
Na ação, o PSOL pede que o Congresso Nacional deixe de aprovar outorgas, que o Poder Judiciário deixe de diplomar políticos eleitos que sejam direta, ou indiretamente, sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão e que o Legislativo não dê posse a políticos eleitos nesses casos.
Segundo o PSOL, em dezembro do ano passado 30 deputados e oito senadores eram sócios de emissoras de radiodifusão. Para o PSOL, isso viola os direitos de liberdade de expressão e direito à informação, a soberania popular e o direito à realização de eleições livres.
Uma das fundamentações do pedido do PSOL é o artigo 54 da Constituição, que proíbe deputados e senadores de firmarem ou manterem contrato com empresas que são concessionárias de serviço público.
Na avaliação do procurador-geral da República, o cenário atual demonstra a "relação de causa e efeito entre atos inconstitucionais de concessão de radiodifusão a empresas controladas por políticos" e uma situação de grave e "constante transgressão a preceitos fundamentais da Constituição da República, como as normas sobre democracia e soberania popular".
No STF, o ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.