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PGR envia parecer ao TSE para barrar candidatura Maluf

O procurador Rodrigo Janot aponta que, com base na Lei da Ficha Limpa, Maluf seria inelegível devido a condenação por ato doloso de improbidade administrativa

Maluf: ele pode continuar em campanha enquanto não houver decisão final na Justiça eleitoral (Leonardo Prado/Câmara dos Deputadores/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2014 às 16h44.

Brasília - O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) parecer desfavorável à candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) nas eleições deste ano.

Janot aponta que, com base na Lei da Ficha Limpa, Maluf seria inelegível devido a condenação por ato doloso de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.

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O parecer é enviado em recurso em que Maluf questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de indeferir candidatura à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano.

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado por improbidade administrativa sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital paulista.

A Procuradoria menciona que Maluf, na Prefeitura de São Paulo, nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.

No parecer enviado ao TSE, Janot afirma que a conduta de Maluf contribuiu diretamente para o enriquecimento de Emygdio e cita fraude em processo licitatório.

O PGR destaca no parecer entendimento de que a conduta do ex-prefeito pode caracterizar dolo eventual, devido ao "afrouxamento dos controles de pagamento" em comum acordo com Emygdio.

O acórdão do TJ-SP reconheceu a lesão ao patrimônio público, com dano fixado em R$ 21 milhões em abril do ano passado, ainda de acordo com o parecer.

O procurador aponta as iguais condenações de Maluf e Emygdio no TJ.

Janot rebate alegação da defesa de que Maluf não foi condenado por ato doloso afirmando que, independentemente da qualificação jurídica, "a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade".

Maluf pode continuar em campanha enquanto não houver decisão final na Justiça eleitoral.

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