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PGR denuncia 39 pessoas envolvidas em atos antidemocráticos

Subprocurador-geral acusa os vândalos de cinco crimes

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PGR: "não houve imputação para terrorismo" (EDISON BUENO/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO/Reprodução)

PGR: "não houve imputação para terrorismo" (EDISON BUENO/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO/Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 16 de janeiro de 2023, 18h28.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 16, um pacote de denúncias contra 39 pessoas envolvidas em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília no 8 de janeiro. Para a PGR, eles por:

  • crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal);
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
  • golpe de Estado (art. 359-M do CP);
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP);
  • deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, assina as denúncias.

Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, Santos solicita a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos.

Requer ainda bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.

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Dentre os pedidos, a PGR requer que o STF impeça que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial.

Segundo a PGR, como os crimes foram cometidos por uma multidão (crime multitudinário), para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração:

  • núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos;
  • núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos;
  • núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria;
  • núcleo de executores materiais dos crimes.

Os 39 denunciados nesta segunda-feira estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes.

Terrorismo

Em nota à imprensa, a PGR informa que, em princípio, "não houve imputação para terrorismo (art. 2, da Lei 13.260/2016) porque, para configurar o crime, a lei exige que os atos sejam praticados 'por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião', o que não foi possível comprovar até o momento".

"Não há, no entanto, impedimentos para que esse e outros crimes sejam imputados aos denunciados, caso surja comprovação das respectivas práticas", diz trecho do comunicado da PGR.

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