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Partidos já podem escolher candidatos para eleição municipal

A partir de hoje, os partidos políticos podem realizar as convenções partidárias para definir candidatos nas eleições para prefeito e vereadores

Eleições: também a partir de hoje, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não podem exercer algumas funções (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 20 de julho de 2016 às 07h39.

A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições , em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral ( TSE ), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.

Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções.

Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.

De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau.

São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.

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A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições , em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral ( TSE ), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.

Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções.

Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.

De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau.

São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.

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