Exame Logo

OAB libera advocacia gratuita no país

A OAB suspendeu as regras que limitam a advocacia pro bono até que a entidade consiga reunir, discutir e aprovar novas normas

Uma resolução da OAB de São Paulo, de agosto de 2002, proíbe advogados de praticar a advocacia gratuita a pessoas físicas (.)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de junho de 2013 às 10h28.

São Paulo - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) suspendeu as regras que limitam a advocacia pro bono - de prestação de assistência jurídica e judiciária gratuita - até que a entidade consiga reunir, discutir e aprovar novas normas.

A decisão foi comunicada na segunda-feira, 17, pelo presidente nacional da OAB, Marcus VinÍcius Furtado, aos presidentes das 27 seccionais da entidade.

Uma resolução da OAB de São Paulo, de agosto de 2002, proíbe advogados de praticar a advocacia gratuita a pessoas físicas. O Artigo 3.º da resolução impede que os advogados e as sociedades de advogados prestem esse serviço pelo prazo de dois anos, contados da última "prática de advocacia em qualquer esfera".

A resolução foi contestada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, na capital paulista, que recomendou ao Conselho Federal e à OAB-SP mudanças nas normas existentes. Agora, a advocacia gratuita será discutida por uma comissão composta por cinco integrantes.

Veja também

São Paulo - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) suspendeu as regras que limitam a advocacia pro bono - de prestação de assistência jurídica e judiciária gratuita - até que a entidade consiga reunir, discutir e aprovar novas normas.

A decisão foi comunicada na segunda-feira, 17, pelo presidente nacional da OAB, Marcus VinÍcius Furtado, aos presidentes das 27 seccionais da entidade.

Uma resolução da OAB de São Paulo, de agosto de 2002, proíbe advogados de praticar a advocacia gratuita a pessoas físicas. O Artigo 3.º da resolução impede que os advogados e as sociedades de advogados prestem esse serviço pelo prazo de dois anos, contados da última "prática de advocacia em qualquer esfera".

A resolução foi contestada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, na capital paulista, que recomendou ao Conselho Federal e à OAB-SP mudanças nas normas existentes. Agora, a advocacia gratuita será discutida por uma comissão composta por cinco integrantes.

Acompanhe tudo sobre:AdvogadosJustiçaOAB

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame