Repórter
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 09h56.
Filmar ou fotografar a urna eletrônica durante o voto pode levar o eleitor a responder por crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção. A conduta se enquadra no artigo 312 do Código Eleitoral, que pune quem viola ou tenta violar o sigilo do voto.
A regra vale para o primeiro turno das eleições de 2026, neste domingo, 4, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
O eleitor também pode ser enquadrado no artigo 347 do código, por desobediência a ordens da Justiça Eleitoral. A pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe, no artigo 91-A, portar celular, máquina fotográfica e filmadora na cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pelos mesários, mesmo que o eleitor não pretenda usá-lo.
Quem se recusa a entregar o celular não é autorizado a votar. O objetivo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é impedir que o voto seja identificado, o que abriria espaço para compra de votos e coação.
A proibição se limita ao registro dentro da cabine. O eleitor pode dizer em quem pretende votar ou em quem votou, segundo o TSE.
Para consultar os números dos candidatos diante da urna, a alternativa autorizada é a colinha em papel.