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Número de trabalhadores sindicalizados no país cai ao menor nível em uma década

Pela 1ª vez, Brasil tem menos de 10% da população empregada associada a sindicatos. Efeitos da reforma trabalhista, que derrubou obrigatoriedade de contribuição, ajudam a explicar o tombo

CLT: número de trabalhadores sindicalizados caiu. (Jornal Brasil em Folhas/Flickr)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 15 de setembro de 2023 às 10h43.

O número de trabalhadores associados a sindicatos trabalhistas no país veio caindo nos últimos anos e atingiu o menor nível em uma década. Pela primeira vez, o Brasil tem menos de 10% dos ocupados sindicalizados. Isso corresponde a um contingente de 9,1 milhões de empregados em 2022. Dez anos antes, em 2012, haviam 14,4 milhões - o equivalente a 16,1% do total de ocupados.

As informações fazem parte da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios Contínua, com foco em características adicionais do mercado de trabalho, e foram divulgados nesta quinta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Todas as regiões do país tiveram redução na taxa de sindicalização em 2022. Em relação à 2012, a maior queda foi observada na região Sul (retração de 9,2 pontos percentuais). Já em relação a 2019, pré-pandemia, a retração mais expressiva foi registrada no Sudeste (-2,4 p.p.).

Impactos da reforma trabalhista

Aprovada em julho de 2017, areforma trabalhista tornou a contribuição sindical facultativa. Antes, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, eram obrigados a pagar uma contribuição uma vez por ano ao sindicato de sua categoria profissional. Com a mudança, a obrigatoriedade foi derrubada.

Segundo Adriana Beringuy, gerente da pesquisa do IBGE, a queda no engajamento sindical tem influência dos efeitos da reforma trabalhista.

— Além da queda do imposto sindical, a reforma trouxe consigo a flexibilização de contrato dos trabalhadores. Quanto maior o caráter de vínculos independentes e isolados, mais isso contribui para uma menor participação menor coletiva dos trabalhadores — afirma.

Os números mostram que a expansão da ocupação no Brasil foi acompanhada pelo avanço da sindicalização. Essa trajetória já vinha em queda desde 2016, mas se intensificou no pós-pandemia. Entre 2019 e 2022, o mercado de trabalho chegou a perder ocupação. Mas, após o movimento de recuperação da crise sanitária, houve um incremento de 4,6 milhões de trabalhadores em 2022, em relação ao ano anterior. Ainda assim, a população sindicalizada retraiu em 1,3 milhão no período.

Avanço do MEI, PJ e modalidades flexíveis de trabalho

De acordo com o IBGE,outro fator que explica a queda na sindicalização é o avanço de novas modalidades de trabalho mais flexíveis em relação à CLT, como os contratos de MEI (microempreendedor Individual) e PJ (pessoa jurídica). Além disso, houve um salto no trabalho por demanda em plataformas digitais, movimento global adotado por empresas e trabalhadores.

— A organização em torno do trabalho têm sido cada vez mais individual. E, quanto maior a inserção individual e não coletiva, isso contribui para a perda de adesão aos sindicatos — afirma Adriana Beringuy, gerente da pesquisa.

Governo quer voltar com imposto sindical

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho,quer voltar com o imposto sindical obrigatório para os trabalhadores, que pode ser até o triplo do extinto. De acordo com a proposta do ministério, a taxa seria vinculada a acordos de reajuste salarial entre patrões e empregados, que tenham intermediação sindical. O texto está em processo de discussão no governo e pode ser apresentado ao Congresso Nacional em setembro.

Em paralelo, o STF considerou constitucional a cobrança da contribuição assistencial mesmo de empregados não sindicalizados, por acordo ou convenção coletiva. O ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a mudança de entendimento sobre o assunto, disse que se trata de uma solução intermediária que garante aos sindicatos alguma forma de financiamento.

Esta cobrança é diferente da contribuição sindical, que é o pagamento aos sindicatos referente a um dia de trabalho e recolhido a cada mês de março. No caso da assistencial, trata-se de uma contribuição a ser fixada em acordo ou convenção coletiva com o objetivo de custear atividades assistenciais dos sindicatos. O valor será definido por cada categoria e aprovado pelos colaboradores em assembleia.

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