Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial
A nova lei entrou em vigor em junho. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz
Agência Senado
Publicado em 16 de dezembro de 2022 às 16h40.
Última atualização em 16 de dezembro de 2022 às 17h02.
O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde criança.
Em outubro, aos 33 anos de idade, ele conseguiu fazer duas mudanças significativas no próprio nome. O prenome diminuiu, e o sobrenome aumentou. Antes das alterações, ele se chamava Francisco Egídio Conte.
"Quem olha de fora pode achar que essa mudança é uma besteira, um detalhe ou um capricho, mas, para mim, não é", afirma Ficho. "O nome é a sua identidade e diz quem você é e a qual família você pertence. Esse nunca foi o meu caso. Eu não me reconhecia naquele nome e naquele sobrenome. Isso me atormentava."
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Ele não se sentia à vontade como Francisco Egídio porque seu pai, Egídio, teve um casamento curto com sua mãe e pouco acompanhou seu crescimento. Quando assinava, ele preferia abreviar ou simplesmente excluir o nome Egídio. Ao mesmo tempo, por ter sido criado exclusivamente pela mãe, achava injusto carregar só o sobrenome paterno, e não o materno.
Para realizar o antigo sonho, Francisco Conte Ficho recorreu a uma lei federal recentemente aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República que tornou a troca de prenome e sobrenome mais simples, rápida e barata (Lei nº 14.382, de 2022).
O seu nome foi alterado em questão de dias. Ele decidiu emoldurar a nova certidão de nascimento e dá-la à mãe, Luzia Elizabete Ficho Conte. Assim que ela abriu a caixa e entendeu o que era o presente, ambos se abraçaram e caíram em lágrimas.
"É também uma forma de demonstrar agradecimento à minha mãe por todo o sacrifício que ela fez para me criar. Agora com o sobrenome materno, tenho a sensação de que faço mais parte da vida dela", continua Ficho, que acaba de se casar. "E fico feliz por saber que os filhos que espero em breve ter poderão ganhar o sobrenome dela."
A nova lei entrou em vigor em junho. Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7,8 mil cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
De acordo com um levantamento nacional feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) a pedido da Agência Senado, graças à nova lei, perto de 5 mil brasileiros recorreram aos cartórios nos últimos seis meses para mudar o prenome — o que dá, em média, 30 alterações por dia. A entidade não tem o número de pessoas que alteraram o sobrenome.
Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório. Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.
Além disso, uma lei de 1973 estabeleceu que qualquer pessoa podia pedir a mudança do prenome sem explicações assim que completasse 18 anos de idade. Alguns estados permitiam que se fizesse isso diretamente no cartório. A maioria dos estados, porém, exigia ação judicial. Em qualquer caso, tal janela se fechava depois de um ano, assim que chegava o 19º aniversário.
Mais recentemente, em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma norma que estendeu a mesma possibilidade aos transgêneros, tendo eles feito ou não a cirurgia de redesignação sexual. Nesse caso, o que muda nos documentos oficiais não é apenas o prenome, mas também o gênero da pessoa.
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Em razão da nova lei, agora até os sobrenomes podem ser modificados. Nesse caso, porém, não há total liberdade. É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado. Pode-se adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou da companheira com quem se tem união estável registrada ou de algum antepassado, por exemplo. O cônjuge, inclusive, pode reaver o sobrenome de solteiro mesmo mantendo-se casado.
A registradora e professora Márcia Fidelis Lima, que é presidente da Comissão Nacional dos Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que, no passado, o nome precisava ser imutável porque o Estado identificava cada pessoa pelo nome e pela filiação. Não é mais necessariamente assim. Atualmente, isso é possível por meio do número de algum banco de dados unificado. Ainda que se mude o prenome, o sobrenome ou até o gênero, os números de RG, CPF e passaporte continuam sendo os mesmos.
"Em lugares públicos, já é mais comum que nos perguntem o CPF, e não o nome", ela diz. "O nome é o principal elemento qualificador da nossa personalidade perante a sociedade e, como tal, pode afetar o nosso bem-estar e criar problemas psicológicos. Já que não fomos nós que escolhemos o nome no nascimento, mas outra pessoa, é justo que ele não seja imutável e que nós mais tarde tenhamos o direito de modificá-lo se não estivermos satisfeitos."
O presidente da Arpen Brasil, Gustavo Fiscarelli, lembra que a lei recém-aprovada permite que o registrador recuse a mudança de nome caso suspeite que o solicitante seja um criminoso que apenas deseja fugir das autoridades policiais ou judiciárias, por exemplo. Nesse tipo de situação, o caso é levado ao juiz, que autorizará ou não a alteração.
Quando um nome é trocado, diversos órgãos do poder público são informados, como as Secretarias de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa seja parte em ações judiciais, os tribunais também recebem a informação, para que possam atualizar o nome nos processos.
Como medida de segurança, a nova certidão de nascimento precisa conter a informação de que o nome foi mudado e qual era o original. Isso só não se aplica aos transgêneros, para evitar-lhes constrangimentos. Nesse caso, a certidão de nascimento traz apenas o aviso de que o registro foi alterado, sem entrar em detalhes.
"A mudança de nome é uma questão que só afeta a parte interessada e não prejudica o Estado ou outras pessoas ", continua Fiscarelli. "Mesmo assim, inúmeras demandas desse tipo galgavam três instâncias e chegavam ao Superior Tribunal de Justiça, gastando tempo e dinheiro público e inundando o Judiciário com questões que poderiam ser resolvidas nos cartórios de forma transparente, rápida e barata.
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A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
A norma também autoriza os pais a modificarem o nome do bebê recém-registrado. Isso pode acontecer em qualquer situação, como quando o pai escolhe um nome sem a concordância da mãe ou até mesmo quando ambos se arrependem da escolha. O prazo para a troca em cartório é de 15 dias após o registro, e o novo nome precisa ser consensual.
A Lei nº 14.382 se originou de uma medida provisória enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em dezembro de 2021 estabelecendo a modernização e a integração eletrônica dos cartórios (MP 1.085). A mudança de nomes, contudo, não aparecia na MP.
Entidades como a Arpen Brasil procuraram o Congresso para apontar a lacuna. O senador Telmário Mota (Pros-RR) concordou com os argumentos e apresentou uma emenda incluindo esse ponto na MP. A emenda foi aprovada sem oposição.
"Com o passar do tempo, novas demandas sociais surgem. O Parlamento precisa ser sensível para enxergá-las e tomar medidas que facilitem e melhorem a vida das pessoas. O que fizemos, nesse ponto específico dos nomes, foi uma mudança legislativa pequena com um impacto gigantesco na vida de muita gente", avalia Telmário.
A física Malu Ferreira, que tem 48 anos e vive em Brasília, também trocou de nome. Para aparecer nesta reportagem, ela preferiu ser identificada por um pseudônimo — Malu Ferreira não é seu nome real —, de modo a não criar mais atritos com os pais, que não ficaram felizes com a modificação. No caso dela, porém, a alteração se deu pela via judicial.
Malu conta que não teria apresentado em fevereiro seu pedido à Justiça se soubesse que em junho entraria em vigor uma lei permitindo o procedimento em cartório. A autorização para que abandonasse o nome antigo acaba de sair, após nove meses de espera e R$ 3,5 mil em gastos com advogado e taxas judiciais, sem contar os dissabores. Ela agora espera os novos documentos.
"A juíza fez tudo o que pôde para dificultar o processo. Ela estabeleceu que a mudança dependeria do consentimento do meu ex-marido, de quem sou divorciada há mais de 20 anos. E várias vezes tratou o meu desejo de mudar de nome como frescura, "mi-mi-mi". Foi tudo muito humilhante", lembra.
Ela conta que começou a se apresentar como Malu na pré-adolescência, depois de descobrir que o nome original havia sido escolhido e registrado pelo pai sem consulta à mãe e por causa da filha pequena da família vizinha que tinha o mesmo nome.
"Quando eu soube dessa história, eu me perguntei por que meus pais não discutiram naqueles nove meses de gravidez qual seria o meu nome e também por que ele fez a escolha por causa de uma garota que era bonitinha. Foi muito frustrante. Senti que não estavam preocupados com a minha individualidade. Mas eu estava. Usando o nome antigo, eu me sentia fraca, sem personalidade. Eu sei que Malu é o meu nome de verdade porque com ele me sinto forte.