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Boate Kiss: 8 viram réus e vão responder no Tribunal do Júri

Justiça acolhe denúncia do MP e os donos da boate Kiss, dois nomes da banda e mais quatro pessoas são agora réus. Caso pode ir à júri popular

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 3 de abril de 2013 às 12h22.

São Paulo – A justiça acolheu hoje a denúncia protocolada pelo Ministério Público ontem em que são acusadas oito pessoas pelo incêndio que fez 241 vítimas fatais na boate Kiss, em Santa Maria, no dia 27 de janeiro. Existem agora, portanto, oito réus.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada, informou nesta manhã que os dois membros da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Leão, além dos dois sócios da boate Kiss, Elissando Spohr e Mauro Hoffman, vão responder ao processo no Tribunal do Júri e podem ir a júri popular.

Isso porque são acusados de homicídio doloso com dolo eventual, isto é, assumiram o risco de matar, mesmo que não quisessem que isso acontecesse.

Outras duas pessoas vão responder por falso testemunho e mais dois bombeiros por fraude processual (veja lista abaixo).

"Há indícios suficientes de autoria dos delitos imputados a todos os acusados", disse Louzada.

Não há, no entanto, a garantia de que os quatro apontados diretamente pelas mortes irão a júri popular. Isso porque, após o fim do caminho legal previsto para o julgamento, a decisão fica a cargo do magistrado, que pode até mesmo optar pelo fim do processo, a chamada desclassificação.

Ministério Público X Polícia

O juiz partiu em defesa do papel do Ministério Público , que optou por acusar apenas metade dos 16 suspeitos apontados no inquérito final da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Com isso, três indiciados pela polícia - incluindo dois agentes públicos - estão livres de responder criminalmente. E dois bombeiros não responderão por homicídio doloso, mas sim culposo (sem intenção de matar), ao contrário do que queria a polícia.

"Ainda que a autoridade da polícia, em um trabalho primorosamente desenvolvido, tenha entendido pela prática de crimes a determinados agentes, o Ministério Público é o único legítimo para levar a conduta destes a responder criminalmente", ressaltou o magistrado que cuidará do caso.

A defesa dos acusados tem agora 10 dias para apresentar versão perante o tribunal. Depois, o MP poderá se manifestar e só depois é que começa a parte de instrução, que inclui o depoimentos de testemunhas e, ao final, dos réus.

Pelo tamanho do processo e o número de recurso possíveis, o juiz não quis dar uma previsão para a conclusão do julgamento.

Homícido doloso com dolo eventual, qualificado:
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira
Luciano Augusto Bonilha Leão, produtor da banda
Elissandro Callegaro Spohr, dono da boate
Mauro Londero Hoffman, outro sócio e dono da Kiss

Falso testemunho:
Elton Cristiano Uroda, ex-sócio da boate Kiss
Volmir Astor Panzer, contador de uma empresa que pertence à família de Elissandro

Fraude processual:
Gerson da Rosa Pereira, major Bombeiro que incluiu documentos posteriormente na pasta referente ao alvará da boate
Renan Severo Berleze, sargento Bombeiro que também incluiu documentos na pasta

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São Paulo – A justiça acolheu hoje a denúncia protocolada pelo Ministério Público ontem em que são acusadas oito pessoas pelo incêndio que fez 241 vítimas fatais na boate Kiss, em Santa Maria, no dia 27 de janeiro. Existem agora, portanto, oito réus.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada, informou nesta manhã que os dois membros da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Leão, além dos dois sócios da boate Kiss, Elissando Spohr e Mauro Hoffman, vão responder ao processo no Tribunal do Júri e podem ir a júri popular.

Isso porque são acusados de homicídio doloso com dolo eventual, isto é, assumiram o risco de matar, mesmo que não quisessem que isso acontecesse.

Outras duas pessoas vão responder por falso testemunho e mais dois bombeiros por fraude processual (veja lista abaixo).

"Há indícios suficientes de autoria dos delitos imputados a todos os acusados", disse Louzada.

Não há, no entanto, a garantia de que os quatro apontados diretamente pelas mortes irão a júri popular. Isso porque, após o fim do caminho legal previsto para o julgamento, a decisão fica a cargo do magistrado, que pode até mesmo optar pelo fim do processo, a chamada desclassificação.

Ministério Público X Polícia

O juiz partiu em defesa do papel do Ministério Público , que optou por acusar apenas metade dos 16 suspeitos apontados no inquérito final da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Com isso, três indiciados pela polícia - incluindo dois agentes públicos - estão livres de responder criminalmente. E dois bombeiros não responderão por homicídio doloso, mas sim culposo (sem intenção de matar), ao contrário do que queria a polícia.

"Ainda que a autoridade da polícia, em um trabalho primorosamente desenvolvido, tenha entendido pela prática de crimes a determinados agentes, o Ministério Público é o único legítimo para levar a conduta destes a responder criminalmente", ressaltou o magistrado que cuidará do caso.

A defesa dos acusados tem agora 10 dias para apresentar versão perante o tribunal. Depois, o MP poderá se manifestar e só depois é que começa a parte de instrução, que inclui o depoimentos de testemunhas e, ao final, dos réus.

Pelo tamanho do processo e o número de recurso possíveis, o juiz não quis dar uma previsão para a conclusão do julgamento.

Homícido doloso com dolo eventual, qualificado:
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira
Luciano Augusto Bonilha Leão, produtor da banda
Elissandro Callegaro Spohr, dono da boate
Mauro Londero Hoffman, outro sócio e dono da Kiss

Falso testemunho:
Elton Cristiano Uroda, ex-sócio da boate Kiss
Volmir Astor Panzer, contador de uma empresa que pertence à família de Elissandro

Fraude processual:
Gerson da Rosa Pereira, major Bombeiro que incluiu documentos posteriormente na pasta referente ao alvará da boate
Renan Severo Berleze, sargento Bombeiro que também incluiu documentos na pasta

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