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Mudança em impostos deve ajudar produção nacional de fertilizantes

A partir deste ano, os estados precisam se adequar a uma nova regra tributária que prevê alíquota igual para importação de fertilizantes e comercialização do produto dentro do país

Plantação de soja em fazenda no Mato Grosso do Sul (Alexis Prappas/Exame)
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Alessandra Azevedo

Publicado em 20 de março de 2022 às 09h00.

A baixa produção de fertilizantes no Brasil é um problema apontado há anos, mas com poucas medidas concretas para solucioná-lo. Não por acaso, 85% dos adubos usados no país são importados, o que torna a preocupação ainda maior diante de uma guerra entre a Ucrânia e a Rússia, dois dos países que mais vendem o produto para o Brasil.

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É fato que fertilizantes ficarão mais caros com a guerra e consequente dificuldade de importação diante de sanções econômicas, já que a produção nacional não supre as necessidades do país. Mas, além do problema internacional, uma distorção tributária tem atrapalhado bastante a produção nacional nos últimos anos.

Até o ano passado, o ICMS era cobrado em operações interestaduais, mas não em operações internas, dentro de um mesmo estado. Já no caso de produtos vindos de fora, não havia cobrança nenhuma -- o Imposto de Importação era zerado. Ou seja, a comercialização entre estados era onerada, mas não havia cobrança para trazer o produto de fora.

Em março de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que a partir de 2022 incidiria a mesma cobrança, até chegar a 4%, sobre todas as operações, tanto as internas quanto as interestaduais. A mesma alíquota passaria a valer também para a comercialização de fertilizantes vindos do exterior.

Os 4% seriam aplicados de imediato na Bahia e em Sergipe, que são os maiores produtores. Para os outros estados, o aumento seria gradual: 1% a cada ano, até chegar aos 4% em 2025. O problema é que, como é um convênio entre os estados, eles precisam implementar a alíquota individualmente, e nem todos fizeram isso até agora.

“O mais difícil foi feito: construir um convênio que atendesse o interesse de produtores e o de estados, que estavam preocupados com a arrecadação”, diz Paulo Guaragna, auditor-fiscal aposentado da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, ex-representante técnico do estado no Confaz.

Segundo Guaragna, os preços dos fertilizantes devem aumentar cerca de 0,4% com a medida. “Um impacto reduzido, se olhar outras variações, como a do dólar. Mas a cultura do setor é de não ter tributação nenhuma, então naturalmente vai haver elevação de custos com impacto no preço final. Mas completamente absorvível”, afirma.

O problema tributário, que começou em 1997, está sendo resolvido, mas produtores nacionais temem o risco de uma nova distorção, caso o governo zere novamente o Imposto de Importação de fertilizantes, ideia que tem sido discutida no Ministério da Economia.

Para Rodrigo Spada, auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), essa medida, se tomada, precisa ser temporária, apenas para que não haja desabastecimento durante a guerra. O ideal seria o benefício ir diminuindo gradativamente.

“É preciso se preocupar em não fazer uma medida que desestimule a retomada da indústria de fertilizantes no Brasil. O país precisa agora de incentivo para que as indústrias nacionais retomem a plena capacidade produtiva, e isso demora tempo”, diz o presidente da Febrafite.

Para Spada, o caso dos fertilizantes mostra como o sistema tributário do Brasil depõe contra a economia do país. “Esse tipo de distorção é muito comum. O Brasil deve ser o único país do mundo que faz isso, porque os outros privilegiam o produto interno e taxam o produto importado”, afirma.

Spada defende a aprovação da reforma tributária que unifica impostos, como forma de simplificar o sistema tributário e limpar distorções como essa. “A questão vai ser resolvida, de fato, com a reforma, porque ela simplifica o sistema, dá tratamento único para todos os produtos e acaba com o excesso de regras, exceções e discussões judiciais”, considera.

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