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MTE combate discriminação de pessoa com HIV no trabalho

Entre os princípios da norma está o que indica que não pode haver discriminação ou estigmatização do trabalhador, em particular aquele que procura um emprego

Aids: o MTE também criou Comissão Participativa de Prevenção do HIV e Aids no Mundo do Trabalho (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 11 de dezembro de 2014 às 15h14.

Brasília - O ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou portaria que estabelece orientações sobre o combate à discriminação relacionada ao HIV e a Aids nos locais de trabalho e cria comissão participativa para atuar no tema.

Entre os princípios da norma está o que indica que não pode haver discriminação ou estigmatização do trabalhador, em particular aquele que procura um emprego, em razão do seu estado sorológico para o HIV, real ou suposto.

A norma ainda diz que nenhum trabalhador pode ser obrigado a realizar o teste de HIV ou revelar seu estado sorológico para o HIV e que a exigência de testes ou de outras formas de diagnóstico da doença caracteriza-se como prática discriminatória, sujeita a punições previstas na Lei 9.029/1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

A portaria é direcionada a todos os trabalhadores que atuem sob todas as formas ou modalidades e em todos os locais de trabalho, a todos os setores da atividade econômica, incluindo os setores privado e público e as economias formal e informal, e às forças armadas e os serviços uniformizados.

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Para verificar o cumprimento das normas contidas na portaria e reforçar as políticas e programas nacionais relativos ao HIV e à Aids e o mundo do trabalho, o Ministério também criou a Comissão Participativa de Prevenção do HIV e Aids no Mundo do Trabalho (CPPT - Aids), que será composta por representantes do governo, movimentos sociais, empregadores e trabalhadores.

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