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MPF diz não ser viável regras diferenciadas para visitas a Lula

Políticos, parlamentares e apoiadores têm requerido direito de visitar e fazer vistoria na "cela" especial em que Lula cumpre pena na sede da PF em Curitiba

Lula: segundo o órgão, as visitas ao ex-presidente deverão serem feitas no mesmo dia que as visitas da família, quintas-feira (Patrícia Monteiro/Bloomberg)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de abril de 2018 às 18h59.

O Ministério Público Federal entendeu não ser "viável a fixação ou a elasticidade de horário diferenciado para visitas" ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , preso e condenado pela Operação Lava Jato , diante dos sucessivos pedidos à Justiça Federal.

Políticos, parlamentares e apoiadores têm requerido o direito de visitar e fazer vistoria na "cela" especial em que Lula cumpre pena, desde o dia 7, na sede da Polícia Federal em Curitiba .

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"Seja por conveniência da administração, seja para se criar injusto discrímen em relação aos demais custodiados ali recolhidos", informa documento da força-tarefa da Lava Jato, anexado no fim da tarde desta quarta-feira, 18, ao processo de execução penal de Lula.

Nele, o MPF se manifestou também contra a vistoria da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, comunicada à juíza Carolina Moura Lebbos, ontem à noite, e marcada para amanhã, dia da segunda visita da família do petista.

"Inicialmente há que se observar que a diligência que a comissão pretende realizar no dia 19 de abril de 2018 é materialmente inviável porquanto no mesmo dia da semana está estabelecido o horário de visitas para os parentes e demais pessoas elencadas no art. 41, X, da Lei de Execuções Penais", informa o procurador regional da República Januário Paludo.

Segundo o MPF, é preciso observar a preponderância da regra da Lei de Execuções Penais, "garantindo-se o direito de visita ali estabelecido e não o pedido de inspeção, cuja antecedência de 10 dias não foi observada".

Em decisão no processo, ontem, ao tratar sobre vistoria na PF feita pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, a juíza determinou que "eventuais novos requerimentos de diligências deverão ser previamente submetidos à apreciação judicial", com documentos sobre seu teor registrando que "requerimentos não efetuados em tempo hábil para a oitiva das partes e deliberação judicial, com antecedência mínima de dez dias, poderão ser desde logo indeferidos".

Para o procurador, não há indicativos de violação. "Houvesse alguma violação a direito do custodiado e demais presos recolhidos à sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, certamente a Comissão de Direitos Humanos no Senado teria feito, incontinente, a comunicação ao Juízo responsável pela Execução Penal e ao Ministério Público Federal."

"Não há, pois, relevância ou justo motivo para se deferir o pedido de vistoria da Comissão Externa da Câmara dos Deputados", diz parecer do MPF.

Amigos

No parecer, o MPF pede que a defesa se pronuncie sobre os pedidos feitos por amigos, como o petista Luiz Marinho, a presidente da UNE Marianna Dias de Sousa e outros.

"Aportam diariamente a esse Juízo, conforme se pode verificar nos eventos constantes dos autos eletrônicos, pedidos de visita a Luiz Inácio Lula da Silva que se encontra encarcerado na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba, ao fundamento de que são amigos do custodiado", registra o parecer.

Segundo o órgão, as visitas deverão serem feitas no mesmo dia que as visitas da família, as quintas-feiras. "A respeito, dispõe a Lei de Execuções Penais que constituem direitos do preso a visita do cônjuge, companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41, X). Tal direito, todavia, não é absoluto e pode ceder frente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade."

A força-tarefa destaca que no caso específico da custódia de Lula, a PF "determinou que as visitas de que trata o art. 41, X, da lei se "fizessem em dia distinto ao da visita dos demais presos, a fim de otimizar e garantir a segurança e incolumidade dos visitantes e custodiado".

"Nesse mesmo dia e hora, é feita a visita de familiares, que, por razões óbvias, deve prevalecer em relação à visita de amigos que podem comparecer na sede da SR/DPF e la realizarem a visita de acordo com a ordem de chegada até o limite máximo do horário estabelecido pela autoridade policial", manifesta o MPF.

"Em outras palavras, se não for possível a visita em um dia, esta poderá ser realizada na semana subsequente, a depender também da ordem de chegada."

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