Motoristas envolvidos com contrabando ou receptação vão perder habilitação
O motorista condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de 5 anos
Agência Brasil
Publicado em 13 de dezembro de 2018 às 21h09.
Última atualização em 13 de dezembro de 2018 às 21h09.
O motorista que for condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. O Projeto de Lei 1.530/15, que define a pena foi aprovado nesta quinta-feira, 13, pelo plenário da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença transitada em julgado. Segundo o texto aprovado, após concluído o prazo de cinco anos, o condutor poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran.
Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período.
Empresas
O texto também determina a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.
A empresa responsável pela prática desses atos também poderá perder, pelo mesmo prazo de cinco anos, a inscrição do negócio. Dispositivo incluído pelos senadores incluiu ainda a distribuição, o transporte e a venda de produtos de roubo na lista de práticas que poderão causar a perda de inscrição de empresas por esse período.
A matéria proíbe a concessão de novo registro de CNPJ pelo prazo de um a cinco anos à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo cadastro foi baixado pelo envolvimento nesses crimes.
Aprovada em março na Câmara, a medida foi alterada pelos senadores e voltou para apreciação dos deputados. Segundo o autor da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), o dispositivo pretende assegurar às autoridades a garantia de sanções mais eficazes e mais ágeis. De acordo com o parlamentar, estimativas apontam prejuízos anuais de 100 bilhões de reais com o contrabando no país. Essas perdas envolvem tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda cadeia produtiva.
Cigarro
Segundo Efraim Filho, o cigarro é responsável por cerca de 68 por cento de todo o contrabando no Brasil. "As perdas da indústria e do governo com o contrabando do cigarro chegam a 6,4 bilhões de reais. Destes, ao menos 4,5 bilhões de reais correspondem a perdas de arrecadação. Mas há enormes perdas em termos de incremento do risco à saúde dos consumidores, de ocupação das forças de segurança com a prevenção a tais práticas, e, até, com a corrupção que frequentemente acompanha o contrabando", explicou o parlamentar na justificativa do projeto de lei.
O texto inclui ainda a obrigação, para os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas, de afixarem cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres: "É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie". O estabelecimento que não cumprir a determinação poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária.