Moraes indefere pedido para investigar alegação de fraude em inserções nas rádios
Ministro determinou ainda que o Procurador-Geral Eleitoral, Augusto Aras, apure se a campanha de Bolsonaro cometeu crime eleitoral ao fazer as acusações
Alessandra Azevedo
Publicado em 26 de outubro de 2022 às 19h58.
Última atualização em 26 de outubro de 2022 às 22h00.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou nesta quarta-feira, 26, o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para apurar se houve fraude nas inserções de propagandas eleitorais em rádios.
A coligação de Bolsonaro alega que emissoras têm dado mais espaço para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no horário eleitoral do que para o candidato à reeleição. A acusação é de que rádios, especialmente do Nordeste, deixaram de veicular inserções da campanha do presidente de propósito, para beneficiar Lula.
Os advogados de Bolsonaro pediram ao TSE, na segunda-feira, 24, a suspensão das propagandas do petista até que o espaço destinado aos dois candidatos fosse igualado. Mas, segundo Moraes, os fatos narrados são "extremamente genéricos e sem qualquer comprovação".
A acusação não apresentou provas consistentes que justifiquem a abertura de uma investigação, afirma o ministro. "O que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprindo a norma eleitoral", diz.
Moraes já havia apontado a falta de detalhamento na noite de segunda-feira, quando deu prazo de 24 horas para que a coligação de Bolsonaro apresentasse“provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação”. Os advogados enviaram um complemento à petição na terça-feira, 25, mas o ministro considerou a resposta insuficiente.
Segundo Moraes, não há dados básicos para embasar uma "verificação séria" das alegações: nem a petição inicial nem o relatório enviado depois indicam, "de modo circunstanciado e analítico", quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de Bolsonaro.
O ministro afirma que "não restam dúvidas" de que os autores da petição "apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível". Na decisão, ele determina que o Procurador-Geral Eleitoral, Augusto Aras, apure se a campanha de Bolsonaro cometeu crime eleitoral para "tumultuar" o segundo turno.
O presidente do TSE pediu ainda a instauração de procedimento administrativo na Corregedoria-Geral Eleitoral "para apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário dos autores". O caso será incluído no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga a existência de milícias digitais antidemocráticas.
Ministro afirma que alegações não têm embasamento
Em vez de comprovar as alegações, o complemento enviado pelos advogados de Bolsonaro na terça-feira evidenciou a "incerteza" e a "indefinição do pedido", diz Moraes. Na petição inicial, os autores alegam que emissoras "em diversas cidades brasileiras" têm descumprido a legislação eleitoral. O levantamento apresentado como prova, porém, só cita rádios do Norte e do Nordeste.
O ministro também destaca que, embora os advogados citem a existência de cerca de 5 mil rádios no Brasil, indicam apenas "uma pequena amostragem de oito rádios", o que representa 0,16% do universo estatístico apontado. "Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de 'prova' ou 'auditoria'", diz Moraes.
A petição se baseia em recortes de um relatório que teria sido elaborado pela empresa Audiency Brasil Tecnologia, contratada pela campanha de Bolsonaro. Aconclusão de que houve fraude eleitoral teria partido de uma “investigação preliminar” que seria complementada depois, segundo a ação.
Os advogados disseram que ainda apresentariam “dados de reforço” oportunamente, “tão logo concluída a totalização em curso em todo o território nacional”. Para Moraes, os dados apresentados pela empresa, além de incompletos, são "genéricos e indeterminados, desprovidos de lastro probatório mínimo".
"Os autores foram alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido, ao afirmarem que 'o total dos dados somente poderá ser apresentado e checado totalmente ao
fim das investigações judiciais'”, afirma o ministro.
Metodologia falha
Moraes aponta quea Audiency Brasil Tecnologia não é especializada em auditoria. A metodologia adotada pela empresa, que considera apenas a programação de rádio captada pela internet, "não oferece as condições necessárias de segurança para as conclusões apontadas pelos autores", observa o ministro.
A transmissão pela internet não necessariamente veicula a propaganda eleitoral gratuita, obrigatória no rádio e na televisão. "O autor não aponta, nem tão pouco comprova, que a programação transmitida por ondas de rádio pelas diversas emissora coincide, exatamente, com a programação transmitida pelo streaming", diz Moraes.
A falta de "provas e de requisitos mínimos para a investigação" ficou ainda mais clara, segundo o ministro, quando os advogados de Bolsonaro enviaram um link de um drive para que o tribunal verificasse os supostos dados que teriam embasado o relatório da Audiency -- checagem que deveria ter sido feita pelo autor da ação, para provar as alegações.
A responsabilidade de fiscalizar se as inserções têm sido veiculadas é dos partidos e coligações, não do TSE, ressaltou Moraes. Qualquer campanha, quando tem provas de que uma emissora deixou de exibir propaganda prevista, pode provocar a Justiça Eleitoral. Se a acusação for comprovada, a emissora pode ter a programação suspensa por 24 horas.
Ao examinar os arquivos enviados pela coligação do presidente, no entanto, Moraes não encontrou nada que confirmasse as acusações. "Ao contrário disso, apenas são encontradas planilhas, a rigor esparsas, com dados aleatórios e parciais, que tornam impossível chegar a conclusão sustentada pelos requerentes", diz.