Ministro do Trabalho vincula mudanças em crédito consignado a fim do saque-aniversário
Ministério da Fazenda acredita que medida será rejeitada pelo Congresso
Agência de notícias
Publicado em 20 de maio de 2024 às 07h31.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou ao GLOBO que irá insistir em mudança de regra que trata da retirada do saldo do FGTS.A ideia, que será incluída em projeto de lei, é permitir que quem aderiu à modalidade de saque-aniversário possa retirar o valor restante da conta do Fundo de Garantia quando for demitido.
O auxiliar de Luiz Inácio Lula da Silva tem defendido, inclusive, o fim da modalidade do saque-aniversário, mas ainda não antecipou se haverá uma transição para isso no texto. Marinho também vinculou essa proposta ao novo sistema de consignado para trabalhadores do setor privado, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda e que tende a facilitar a obtenção de crédito a juros mais baixos.
"Não vou sossegar enquanto não resolver essa questão e permitir que quem foi demitido possa sacar o saldo do FGTS imediatamente", disse Marinho.
Pela regra do saque aniversário, quem faz a opção por essa modalidade fica com o saldo do FGTS retido por dois anos e, se for demitido sem justa causa, não pode sacar o saldo do FGTS, tendo direito apenas à multa de 40%.
"Vamos oferecer juntos um projeto de lei que vai dizer o que vai acontecer com o saque-aniversário do FGTS e criar o consignado", disse Marinho.
Ao ser indagado se existe possibilidade de estabelecer um prazo de transição para o fim do saque-aniversário, Marinho afirmou que isso vai depender das negociações. Os bancos, com apoio do Ministério da Fazenda, são contra a proposta do ministro.
O setor financeiro continua dialogando com o Marinho para tentar manter o saque-aniversário. Segundo um executivo, houve uma reunião na semana passada e outra agenda será marcada em breve.
Já a equipe econômica entende que o FGTS é prerrogativa do Ministério do Trabalho, mas considera incerto que o fim do saque-aniversário passe pelo Congresso, que aprovou a medida em 2019. Segundo um técnico, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está ciente do impasse, mas ainda não arbitrou a proposta. No momento, estão sendo feitos os ajustes tecnológicos que vão permitir que os empréstimos consignados do setor privado sejam realizados via E-Social.
Além de autorização para retirar uma parcela do saldo da conta do FGTS no mês do nascimento, quem faz a opção pelo saque-aniversário pode antecipar vários saques de uma só vez na forma de empréstimo bancário. As parcelas anuais são repassadas pelo FGTS diretamente aos bancos credores.
A modalidade foi criada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo dados oficiais do FGTS, o saque aniversário movimentou R$ 53,629 bilhões e as antecipações, R$ 51,737 bilhões, até 16 de maio deste ano.
Para Marinho, a medida acaba prejudicando o próprio trabalhador, sobretudo no momento da demissão. O ministro tem o apoio do setor da construção civil, sob o argumento de que o saque-aniversário reduz o resultado do FGTS e prejudica políticas públicas como o Minha Casa Minha Vida.
O ministro sustenta que ampliar o acesso ao crédito consignado é mais vantajoso para os trabalhadores. No sistema atual, esse tipo de empréstimo somente pode ser feito no banco conveniado à empresa e nem sempre é o que oferece melhores taxas.
"Nós vamos criar o consignado do trabalhador privado a partir do E-social. Então, você terá a possibilidade. Você vai entrar na plataforma e dizer o seu perfil, como tempo de casa, por exemplo, o perfil do empregador e o valor do empréstimo pretendido. Todos os bancos vão enxergar a sua demanda e oferecer uma taxa. Você vai escolher qual banco deseja", explicou Marinho.
Acrescentando: "A plataforma vai informar à empresa que, no dia do seu pagamento, ela tem que descontar aquela parcela e repassar ao banco credor. A empresa não precisa mais autorizar nem fazer convênio."
Também seria permitido ao trabalhador que tem um empréstimo mais caro a possibilidade de migrar para outra instituição com juros mais baixos. Neste modelo, seria permitido oferecer o FGTS como garantia em caso de demissão.
Questionado sobre o assunto, o Ministério da Fazenda não respondeu.