Planejamento vai romper acordo suspeito na Lava Jato
Segundo o ministério, a decisão de rescindir o contrato é por causa das denúncias apresentadas na Operação Lava Jato
Da Redação
Publicado em 13 de agosto de 2015 às 16h14.
O Ministério do Planejamento informou hoje (13) que vai rescindir em 30 dias acordo de cooperação técnica sobre margem consignável com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
A 18ª fase da Operação Lava Jato , deflagrada esta manhã pela Polícia Federal (PF), identificou a existência de um esquema de pagamento de valores ilícitos referente à concessão de empréstimo consignado por meio do Ministério do Planejamento.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, a empresa Consist Software, administrada pelo ex-vereador de Americana (SP) Alexandre Romano (PT), preso temporariamente nesta quinta-feira, recebia uma taxa mensal das empresas que ofereciam crédito consignado para cada empréstimo concedido.
Segundo investigações da PF, a maior parte desse valor recebido pela Consist, estimado em R$ 52 milhões, pagos entre 2010 e 2015, era destinada ao PT, por meio do lobista Milton Pascowitch.
Segundo o ministério, a decisão de rescindir o contrato é por causa das denúncias apresentadas na Operação Lava Jato. O ministério informou ainda que abriu sindicância, no dia 4, para investigar possíveis irregularidades no acordo. A Comissão de Sindicância tem 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para apresentar conclusões.
De acordo com a nota do ministério, até 2008 o modelo de gestão de consignações na folha de pagamento era descentralizado, ou seja, cada órgão do governo realizava diretamente os lançamentos dos descontos nos contracheques dos servidores e pensionistas. “Esse processo, além de oneroso, dava margem, em alguns casos, a registros e descontos indevidos nas consignações”, afirmou o ministério.
Com a publicação do Decreto 6.386, de 29 de fevereiro 2008, as atividades de gestão das consignações foram centralizadas no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. À época, o ministério identificou a possibilidade de o servidor extrapolar o limite de margem legalmente previsto, acrescentou o ministério.
Então, em 2009, para controlar a margem consignável dos servidores em tempo real, o ministério firmou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 1/2009 entre a então Secretaria de Recursos Humanos, o Sinapp e a ABBC, entidades representativas da maioria das consignatárias que realizavam contratos com os servidores.
“A finalidade do acordo é o compartilhamento do SIGMAC, sistema de gestão de margens consignáveis dos servidores públicos federais e pensionistas da administração federal direta, das autarquias, incluídas as de natureza especial, e das fundações públicas”, afirmou o ministério.
Por meio desse sistema, o servidor interessado em fazer uma operação de crédito consignado autoriza o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siapi) a enviar o CPF e a margem de consignação às entidades, que repassam a informação à associada que deverá assinar o contrato. “Portanto, não há acesso livre ao Siapi ou a qualquer informação adicional do servidor por meio do sistema”, acrescenta o ministério.
O ministério disse ainda que não há repasse de recursos financeiros entre os signatários do acordo. “A União recebe ressarcimento das instituições financeiras por cada contrato de crédito assinado, conforme a Portaria SRH 334/2010. O MP não repassa recursos por meio do ACT 1/2009, com vigência até dezembro de 2015”.
Segundo o ministério, não há relação entre o órgão e a empresa Consist, uma vez que o Acordo Técnico de Cooperação foi firmado com o Sinapp e a ABBC.
O ministério argumentou ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou representação específica sobre o acordo, movida pelo do Instituto Brasileiro de Licitações, e concluiu que “não foi cometida irregularidade”.
Por fim, o ministério informou que, desde o início de 2015, desenvolve o novo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) por meio de um consórcio Serpro e Dataprev. “Vários processos de gestão estão sendo revistos e aperfeiçoados, entre os quais o módulo de consignações.”
“O projeto do novo módulo de Gestão de Consignações está dividido em cinco etapas. Três delas já foram implementadas com sucesso, tornando eletrônico, por meio de certificação digital, todo o processo de consulta, recepção e análise das solicitações e informações ao servidor, além de oferecer um simulador de empréstimos”, acrescenta o ministério.
De acordo com o ministério, as duas últimas etapas estão em fase final de desenvolvimento e contemplarão o registro e tratamento automatizado das reclamações de irregularidades e um módulo de controle em tempo real da margem consignável.
“Esses procedimentos já estavam previstos para implementação ainda em 2015 e deverão ser antecipados em função das denúncias e da rescisão do acordo”, acrescentou.
O Ministério do Planejamento informou hoje (13) que vai rescindir em 30 dias acordo de cooperação técnica sobre margem consignável com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
A 18ª fase da Operação Lava Jato , deflagrada esta manhã pela Polícia Federal (PF), identificou a existência de um esquema de pagamento de valores ilícitos referente à concessão de empréstimo consignado por meio do Ministério do Planejamento.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, a empresa Consist Software, administrada pelo ex-vereador de Americana (SP) Alexandre Romano (PT), preso temporariamente nesta quinta-feira, recebia uma taxa mensal das empresas que ofereciam crédito consignado para cada empréstimo concedido.
Segundo investigações da PF, a maior parte desse valor recebido pela Consist, estimado em R$ 52 milhões, pagos entre 2010 e 2015, era destinada ao PT, por meio do lobista Milton Pascowitch.
Segundo o ministério, a decisão de rescindir o contrato é por causa das denúncias apresentadas na Operação Lava Jato. O ministério informou ainda que abriu sindicância, no dia 4, para investigar possíveis irregularidades no acordo. A Comissão de Sindicância tem 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias para apresentar conclusões.
De acordo com a nota do ministério, até 2008 o modelo de gestão de consignações na folha de pagamento era descentralizado, ou seja, cada órgão do governo realizava diretamente os lançamentos dos descontos nos contracheques dos servidores e pensionistas. “Esse processo, além de oneroso, dava margem, em alguns casos, a registros e descontos indevidos nas consignações”, afirmou o ministério.
Com a publicação do Decreto 6.386, de 29 de fevereiro 2008, as atividades de gestão das consignações foram centralizadas no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. À época, o ministério identificou a possibilidade de o servidor extrapolar o limite de margem legalmente previsto, acrescentou o ministério.
Então, em 2009, para controlar a margem consignável dos servidores em tempo real, o ministério firmou o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) 1/2009 entre a então Secretaria de Recursos Humanos, o Sinapp e a ABBC, entidades representativas da maioria das consignatárias que realizavam contratos com os servidores.
“A finalidade do acordo é o compartilhamento do SIGMAC, sistema de gestão de margens consignáveis dos servidores públicos federais e pensionistas da administração federal direta, das autarquias, incluídas as de natureza especial, e das fundações públicas”, afirmou o ministério.
Por meio desse sistema, o servidor interessado em fazer uma operação de crédito consignado autoriza o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siapi) a enviar o CPF e a margem de consignação às entidades, que repassam a informação à associada que deverá assinar o contrato. “Portanto, não há acesso livre ao Siapi ou a qualquer informação adicional do servidor por meio do sistema”, acrescenta o ministério.
O ministério disse ainda que não há repasse de recursos financeiros entre os signatários do acordo. “A União recebe ressarcimento das instituições financeiras por cada contrato de crédito assinado, conforme a Portaria SRH 334/2010. O MP não repassa recursos por meio do ACT 1/2009, com vigência até dezembro de 2015”.
Segundo o ministério, não há relação entre o órgão e a empresa Consist, uma vez que o Acordo Técnico de Cooperação foi firmado com o Sinapp e a ABBC.
O ministério argumentou ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou representação específica sobre o acordo, movida pelo do Instituto Brasileiro de Licitações, e concluiu que “não foi cometida irregularidade”.
Por fim, o ministério informou que, desde o início de 2015, desenvolve o novo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) por meio de um consórcio Serpro e Dataprev. “Vários processos de gestão estão sendo revistos e aperfeiçoados, entre os quais o módulo de consignações.”
“O projeto do novo módulo de Gestão de Consignações está dividido em cinco etapas. Três delas já foram implementadas com sucesso, tornando eletrônico, por meio de certificação digital, todo o processo de consulta, recepção e análise das solicitações e informações ao servidor, além de oferecer um simulador de empréstimos”, acrescenta o ministério.
De acordo com o ministério, as duas últimas etapas estão em fase final de desenvolvimento e contemplarão o registro e tratamento automatizado das reclamações de irregularidades e um módulo de controle em tempo real da margem consignável.
“Esses procedimentos já estavam previstos para implementação ainda em 2015 e deverão ser antecipados em função das denúncias e da rescisão do acordo”, acrescentou.