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Ministério divulga regras de realização do leilão de reserva

Pelo leilão, promovido pela Aneel, serão fechados contratos com empreendimentos de geração a partir de fonte solar fotovoltaica e fonte eólica

Energia: serão fechados contratos com empreendimentos de geração a partir de fonte solar fotovoltaica e fonte eólica (Sean Gallup/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de setembro de 2015 às 15h40.

Brasília - O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União (DOU) as diretrizes da sistemática de realização do segundo leilão para contratação de energia de reserva deste ano, marcado para 13 de novembro.

Pelo leilão, promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel ), serão fechados contratos com empreendimentos de geração a partir de fonte solar fotovoltaica e fonte eólica.

O início de suprimento de energia elétrica decorrente desses contratos ocorrerá em 1º de novembro de 2018.

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O início de suprimento de energia elétrica decorrente desses contratos ocorrerá em 1º de novembro de 2018.

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