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Mendonça suspende julgamento sobre mandato de deputado após 2 votos pela cassação

A interrupção da análise aconteceu após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que determinava a derrubada da decisão dada por Nunes Marques na última quinta-feira

André Mendonça: No julgamento que foi paralisado, os ministros do Supremo analisavam um mandado de segurança apresentado pela defesa de um dos suplentes de Francischini (Nelson Jr./SCO/STF/Flickr)
AO

Agência O Globo

Publicado em 7 de junho de 2022 às 07h08.

Última atualização em 7 de junho de 2022 às 07h09.

O ministro André Mendonça , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação que contestava decisão do ministro Nunes Marques que devolveu o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini (União-PR). A interrupção da análise aconteceu após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que determinava a derrubada da decisão dada por Nunes Marques na última quinta-feira.

Na decisão dada na última semana, o magistrado derrubou de forma monocrática uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) que havia cassado o parlamentar por disseminar informações falsas contra o sistema eleitoral.

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No julgamento que foi paralisado, os ministros do Supremo analisavam um mandado de segurança apresentado pela defesa de um dos suplentes de Francischini que perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná após a decisão de Nunes Marques. O julgamento, que acontece no plenário virtual do STF, começou à meia-noite e terminaria às 23h59.

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Cármen Lúcia é a relatora deste pedido, e já havia sido acompanhada por Edson Fachin. Em seu voto, a ministra entendeu haver uma situação excepcional e, por isso, admitiu o mandado de segurança contra a decisão do colega Nunes Marques. A hipótese apenas é considerada em situações raras, segundo a jurisprudência do STF.

Em seu voto, a ministra também considerou ter havido uma "escolha de relator" por parte dos advogados de Francischini, o que representaria uma burla ao sistema de distribuição dos processos no STF.

"A petição que deu origem à decisão na TPA n. 39 e na qual se tem o ato judicial agora impugnado foi direcionada a um Relator específico. Não houve, assim, submissão ao sistema de distribuição deste Supremo Tribunal Federal. Esse sistema visa preservar a boa fé legítima do jurisdicionado no sistema de justiça e a imparcialidade dos órgãos jurisdicionais", explicou.

Disse ainda a ministra:

"A sociedade não pode ser refém do voluntarismo das partes, sendo vedado o abuso do direito de recorrer, não se podendo aproveitar da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais em detrimento da regularidade do direito. É essa regularidade que dota de segurança o direito vigente e sua aplicação. O direito, em sua efetivação normal e legítima, é uso, em sua realização anormal e ilegítima, abuso".

Julgamento paralelo

Apesar da suspensão do julgamento pelo plenário do STF por André Mendonça, nesta terça-feira a Segunda Turma da Cortejulgará se confirma, ou não, a liminar dada por Nunes Marquesna última quinta-feira. O julgamento foi incluído na pauta da turma pelo ministro na noite desta segunda, a poucas horas do início da análise virtual.

O julgamento de Francischini foi o primeiro em que houve condenação de um parlamentar por fake news na História do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e era considerado um parâmetro para casos parecidos.

Na decisão favorável a Francischini, o ministro Nunes Marques se posicionou contra, entre outras pontos, à decisão do TSE de aplicar às redes sociais as mesmas regras previstas para uso indevido dos meios de comunicação, ponto trazido pela defesa. O magistrado também entendeu que faltam elementos que comprovem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência da live do deputado, feita em 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.

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