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Mendes pede vista de ação sobre doação de sangue por homossexuais

Na ação, a PGR pede a inconstitucionalidade das normas de proibição; até o momento, a votação está em 4 votos a 1 pela anulação

Doação: na semana passada, o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a restrição como discriminatória (iStock/Thinkstock)
AB

Agência Brasil

Publicado em 26 de outubro de 2017 às 14h59.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu hoje (26) vista da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de doar sangue por 12 meses após a última relação sexual.

Não há previsão para retomada do julgamento. Até o momento, a votação está em 4 votos a 1 pela anulação.

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A questão começou a ser julgada na semana passada, quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a restrição como discriminatória. As normas tratam sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que "tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo de realizarem doação sanguínea nos 12 meses subsequentes a tal prática".

Na sessão de ontem (26), os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator. Na abertura de sessão desta tarde, Mendes pediu mais tempo para analisar a questão.

Durante o julgamento, não houve manifestação oral da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Em informações enviadas ao STF no ano passado para subsidiar o voto de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção à saúde.

Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.

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