Médica na Rocinha pede demissão por medo da violência
A profissional pediu na Justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com a Viva Rio, organização social que gere a UPA da comunidade
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de outubro de 2017 às 10h29.
Uma médica pediu na Justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com a Viva Rio, organização social que gere a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Rocinha , por falta de segurança aos trabalhadores.
O argumento não foi aceito, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acabou determinando a rescisão do contrato devido à falta de recolhimento do FGTS pela organização.
O processo teve início em 2014. Dentre o contexto de falta de segurança alegado pela médica, a profissional relata um tiroteio ocorrido em fevereiro daquele ano no qual a UPA "foi completamente metralhada em função da troca de tiros entre bandidos e a polícia", de acordo com o que relatou na ação.
Em defesa, a Viva Rio, nome fantasia para a Viva Comunidade, afirmou que o caso foi o único desde que a unidade hospitalar foi inaugurada, em 2010, e que não tinha como organizar estrutura para impedir o ocorrido. Portanto, não poderia ser responsabilizada e sofrer rescisão indireta do contrato.
A rescisão indireta pode ser solicitada pelo empregado em casos específicos e garante a ele os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa feita pelo patrão, incluindo as verbas rescisórias e a indenização de 40% sobre o FGTS.
Além de pedir que a Viva Rio fizesse rescisão indireta da médica por falta de segurança na Rocinha, a funcionária argumentou que a falta de recolhimento do FGTS pela organização social também motivava a solicitação.
O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, mas, quando chegou ao TST, a rescisão foi determinada porque a Oitava Turma seguiu, de forma unânime, o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora da ação, que reconheceu a falta de pagamento do benefício.
Defesa
"O Viva Comunidade entrou com Embargos de Divergência em face da decisão do TST pois a todo tempo, em contestação, dispusemos não haver ausência de pagamento do FGTS, o que houve foram atrasos."