Lula sanciona lei que abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões para piso da enfermagem
A agora Lei 14.581 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira
Agência de notícias
Publicado em 12 de maio de 2023 às 09h30.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que abre crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o Ministério da Saúde para assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e municípios para o pagamento do piso salarial da enfermagem. A agora Lei 14.581 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12. Os recursos serão distribuídos aos entes federativos por meio do Fundo Nacional de Saúde.
O novo piso salarial da categoria de enfermagem passa a ser de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem receberão pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras 50% (R$ 2.375).
- Governo encaminha ao Congresso texto de projeto de lei sobre voto de qualidade do Carf
- Marina Silva é internada em hospital de SP com covid e sinusite
- Governo envia ao Congresso projeto que altera lei de 1976 quanto à emissão de debêntures
- Musk anuncia que chamadas de áudio e vídeo chegarão ao Twitter em breve
- Lula vai à Bahia lançar plataforma de orçamento participativo
- Lula sanciona lei que destina R$ 71,4 bilhões para pagamento do Bolsa Família
Segundo o texto da lei os recursos necessários à abertura do crédito decorrem da "incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social".
Lula sanciona lei que prorroga contratos de profissionais de saúde para hospitais do Rio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também sancionou a lei que autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais no âmbito do Ministério da Saúde. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12, o ministério fica autorizado a prorrogar até 4.117 contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para hospitais federais e institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro e a contratar os profissionais necessários para o alcance do total de 4.117 vagas previstas. Segundo a Lei, a prorrogação e a contratação independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos; não poderão ultrapassar a data de 1º de dezembro de 2024; e ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
LEIA TAMBÉM:
- Lula lança programas para retomar obras e aumentar matrículas em tempo integral
- Lula sanciona lei que destina R$ 71,4 bilhões para pagamento do Bolsa Família